Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3733 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Fundadores
Postado

Mais ou menos, pois aqui em SP não será aceita a contingência off-line da NFCe, como está sendo implementado nos outros estados...

 

Isso praticamente inviabiliza NFC-e no Varejo... pois é um "parto" mudar para qq um dos regimes de contingência... e fazer isso em PDVs "atolados" de fila seria praticamente impossível...

 

As contingências aceitas são as mesmas da NFe ou.... o SAT :)

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • Consultores
Postado

Realmente, eu não li a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008 para saber como é a contigência da NFC-e. O link parece que não está funcionando, daí eu nem pesquisei ainda...

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
  • Consultores
Postado

Bom dia a todos,

 

No que diz respeito a contingência note que existe um OU.

 

" ... o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT."

 

Logo o contribuinte pode escolher uma ou outra forma.

 

A portaria CAT-168/08 dispõe sobre a NF-e, sendo assim as formas de contingências que hoje utilizamos para a NF-e, vamos poder utiliza-las para a NFC-e.

 

Essa é a minha interpretação sobre o parágrafo único do artigo 28.

 

Isso é reforçado no texto do arigo 28: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65.

 

NF-e modelo 65 nada mais é do que a NFC-e.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Fundadores
Postado

Sim... está correto...

 

O que quis dizer, é que nenhuma das contingências da NFe é de uso prático para o Varejo (NFCe)...

 

Já imaginou um supermercado com 30 PDVs... 

- "Pessoal para um pouco todo mundo, porque vamos configurar o sistema para modo Scan"

 

Com a contingência Off-line isso pode ser resolvido de forma transparente para o Operador...  Mas pode trazer um outro problema enorme, pois o prazo máximo de envio é 24 horas após a emissão em modo off-line...  Não é impossível imaginar um apagão de internet por mais de 1 dia... Se o Software não tiver uma solução para levar os XMLs emitidos em modo off-line para outro lugar, a fim de transmiti-los... o estabelecimento pode pagar pesadas multas...

 

Todos esses problemas o SAT procura tratar de forma transparente...

  • Curtir 1
Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • Consultores
Postado

Isso, sim é uma discusão saldavel sobre um assunto.

 

Estamos levantando questões e pontos de vistas.

 

E os nossos colegas do Amazonas, o que tem a dizer sobre a contingência?

 

Quais são as soluções tomas e o resultado obtido?

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

Postado

Boa tarde a todos,

 

Já utilizo a NFC-e em Mato Grosso desde seu início e tenho clientes em cidades pequenas do Estado onde a conexão com a internet é muito lenta, ou até com conexão discada, enfim, os clientes sempre utilizam a contingência offline imprimindo a "via do estabelecimento" e a "via do cliente" sem o protocolo de envio.

 

Para Mato Grosso há uma peculiariadade pois a Portaria 77/2013 da Sefaz-MT, no artigo 18 parágrafo 5º diz a nota emitida em contingência off-line pode ser transmitida em caráter extemporâneo por até 168 horas ou 7 dias.

 

É o que acontece por aqui, depois desde prazo há sim aplicação de penalidades e multas.

  • 2 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Olá pessoal.

 

Sou de Guarulhos/SP e meu cliente está querendo utilizar a NFCe e me consultou à este respeito.

 

Eu disse para ele que isso poderia ser implementado tranquilamente.

 

Hoje, esse cliente entrou em contato e me disse que seu contador falou que a Sefaz/SP só irá liberar a utilização da emissão da NFCe à partir de 2015 (ano que vem).

 

Procurei essa informação e não encontrei nada sobre esse assunto e solicitei para o cliente pegar com o contador onde ele leu essa informação, porém, até agora nada.

 

Por conta disso, gostaria de saber dos senhores se existe alguma informação da Sefaz/SP dizendo que no estado de SP a NFCe só será liberada em 2015.

 

Essa informação é verdadeira ou o contador viajou ou se equivocou?

 

Obrigado,

 

Rogério.

Postado

Lendo: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat302014.htm

 

Surgiu uma duvida. Eu acreditava que depois da data de obrigatoriedade do SAT para uma determinada empresa, ela poderia continuar usando as ECFs até que a data de lacração seja de 5 anos. Por exemplo:
Fiquei obrigatorio a usar o SAT hoje, mas a minha ECF foi lacrada há 4 anos, entao eu posso utiliza-la por mais 1 ano.

 

Mas dai eu li o seguinte:

“§ 5º - Até a data de início da obrigatoriedade, a emissão do CF-e SAT será facultativa, sendo admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT.” (NR).

 

Isso quer dizer que depois do inicio da obrigatoriedade eu nao poderei mais emitir nenhum Cupom Fiscal pela ECF???

  • Fabricantes
Postado

São Paulo vai permitir a NFC-e também, porém a mesma ainda não está regulamentada, e portanto ainda não tem prazo para poder iniciar a utilização.

 

Irá ocorre um piloto de NFC-e ainda este ano, porém a sua utilização está prevista para poder iniciar em 2015, após sua regulamentação.

De qualquer maneira, a utilização da NFC-e não é obrigatória, a mesma será opcional, podendo o contribuinte optar por utilizar a NFC-e ou o CF-e SAT.

Lembrando que a NFC-e em São Paulo irá ser 100% on-line e em casos de contingência não será admitida a utilização desta tecnologia em modo off-line.

Nestes casos o contribuinte poderá optar pelo SAT quando ficar sem internet, e muitas vezes pelo SAT definitivamente sem pensar em utilizar NFC-e.

  • Fundadores
Postado

Oi Tanca, obrigado pela informação...

 

O fisco de SP foi esperto, NFC-e e SAT são de certa forma, concorrentes... porém vejo o SAT como uma solução bem mais madura e bem pensada, ainda mais com a Internet precária que temos no Brasil...

 

SP não proibiu o NFC-e... mas ao proibir sua concomitância off-line, tornou ela praticamente inútil...

  • Curtir 2
Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • 4 semanas depois ...
  • 1 mês depois ...
Postado

Boa tarde a todos,

 

Já utilizo a NFC-e em Mato Grosso desde seu início e tenho clientes em cidades pequenas do Estado onde a conexão com a internet é muito lenta, ou até com conexão discada, enfim, os clientes sempre utilizam a contingência offline imprimindo a "via do estabelecimento" e a "via do cliente" sem o protocolo de envio.

 

Para Mato Grosso há uma peculiariadade pois a Portaria 77/2013 da Sefaz-MT, no artigo 18 parágrafo 5º diz a nota emitida em contingência off-line pode ser transmitida em caráter extemporâneo por até 168 horas ou 7 dias.

 

É o que acontece por aqui, depois desde prazo há sim aplicação de penalidades e multas.

 

LVR quando vc emite em OFFline como vc justifica na DANFE  seria  "EMITIDA EM OFFLINE POR PROBLEMAS TÉCNICOS"  no mesmo lugar da mensagem quando em CONTINGENCIA ?

Ricardo

Flexnet Sistemas

  • 1 mês depois ...
  • Membros Pro
Postado

Olá pessoal.

 

Bem, o prazo para implantar o SAT em SP é em 01/11/2014.

 

Ontem, dia 06/08/2014, um cliente que terá que implantar em sua loja me informou que seu contador o avisou que este prazo não será mais válido. A Sefaz/SP irá prorrogar novamente este prazo e que é provável que seja implementado a NFCe ao invés do SAT. Talvez a obrigatoriedade seja em 01/03/2015 para NFCe.

 

Alguém tem alguma informação à este respeito, PRINCIPALMENTE quanto ao prazo?

 

No caso de ser SAT ou NFCe por mim pouco importa, pois, meu aplicativo está preparado para os dois. Minha dúvida é quanto ao prazo.

 

Obrigado,

 

Rogério.

  • Moderadores
Postado

Olá pessoal.

 

Bem, o prazo para implantar o SAT em SP é em 01/11/2014.

 

Ontem, dia 06/08/2014, um cliente que terá que implantar em sua loja me informou que seu contador o avisou que este prazo não será mais válido. A Sefaz/SP irá prorrogar novamente este prazo e que é provável que seja implementado a NFCe ao invés do SAT. Talvez a obrigatoriedade seja em 01/03/2015 para NFCe.

 

Alguém tem alguma informação à este respeito, PRINCIPALMENTE quanto ao prazo?

 

No caso de ser SAT ou NFCe por mim pouco importa, pois, meu aplicativo está preparado para os dois. Minha dúvida é quanto ao prazo.

 

Obrigado,

 

Rogério.

 

Até onde sei o em SP o SAT será contingência da NFC-e, SP não adotará a contingência Off-line como os outros estados, mas é claro isso pode mudar, ainda não liberaram nenhuma legislação específica.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
Postado

 Bom dia  a Todos

Bahia vai adotar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) px_preto.gif Depois do sucesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltada para operações entre pessoas jurídicas, a Bahia vai adotar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), que substituirá as impressoras fiscais por um documento eletrônico emitido em tempo real. A NFC-e traz mais segurança e comodidade para o consumidor por permitir o recebimento da nota via e-mail e a leitura dos dados via QR-Code.

Para o contribuinte, a vantagem está na significativa redução de custos, já que estará liberado da aquisição de hardwares e de uma série de obrigações acessórias, e economizará ainda no consumo de papel, o que confere à tecnologia apelo ecológico. A NFC-e, além disso, irá  aprofundar a inserção da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) na nova realidade de escrituração processada eletronicamente, conferindo mais agilidade e eficácia à fiscalização.

A meta, anunciada pelo secretário da Fazenda, Manoel Vitório, é emitir já no próximo semestre a primeira NFC-e em estabelecimento comercial sediado na Bahia. Ele explica que a NFC-e, criada como uma alternativa aos controles fiscais do varejo, é um projeto nacional instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e conduzido por uma das câmaras técnicas do Conselho, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat).

Inovações digitais

A fim de preparar a equipe para a execução do projeto, a Sefaz-Ba organizou na tarde de segunda-feira (9) encontro entre os líderes nacionais do projeto, Almerindo Rehen  e Newton Oller, e os servidores fazendários que ficarão responsáveis pela operacionalização do sistema na Bahia. O encontro aconteceu na Universidade Corporativa do Serviço Público (UCS - Unidade Fazenda).

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Santos Souza, ressaltou que o modelo está sendo testado em sete estados e constitui mais uma ferramenta do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),  que já reúne uma série de inovações na Bahia, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A nova nota será muito importante não só para o Fisco estadual, mas também para o próprio contribuinte, ressalta o superintendente. Hoje, o Estado, que reúne cerca de 50 mil contribuintes de ICMS, já emite diariamente 350 mil notas fiscais eletrônicas entre pessoas jurídicas. Com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, o alcance será muito maior. "Estamos numa fase de implementação da NFC-e no Brasil, e a Bahia se prepara para mais um importante passo na modernização das relações com o contribuinte e o cidadão".

O auditor fiscal da Sefaz-Ba e coordenador-geral do Encat, Eudaldo Almeida (Sefaz-Ba), por sua vez, ressalta que o diferencial da NFC-e em relação aos outros documentos fiscais eletrônicos é que permite o controle das operações de venda das empresas para o consumidor final. "Isso possibilita maior redução da sonegação e também maior transparência. Com a NFC-e, o contribuinte e o cidadão poderão verificar a qualidade do documento no banco de dados". Com a leitura do QR-Code (código de barras bidimensional), que pode ser feita via smartphone, explica, o cidadão pode verificar a validade do documento e garantir que a sua compra foi realizada dentro das normas legais.

Confira as vantagens

Para o consumidor: a leitura do QR-Code, ou código de barras bidimensional, feita via smartphone, permite que o cidadão verifique a validade do documento, aferindo se a compra foi realizada dentro das normas legais. A tecnologia da NFC-e permite ainda que o consumidor receba o documento diretamente em seu e-mail ou celular, sem necessidade de impressão.

Para o contribuinte: expressiva redução de custos com dispensa de obrigatoriedade do hardware ECF (Emissor de Cupom Fiscal), uso de impressora não fiscal, simplificação de obrigações acessórias, a exemplo do Mapa de Caixa, transmissão em tempo real ou online da NFC-e, Flexibilidade de Expansão de Ponto de Venda (PDV), integração de plataformas de vendas físicas e virtuais, uso de novas tecnologias de mobilidade e redução significativa dos gastos com papel, o que confere apelo ecológico à NFC-e.

Para o Fisco Estadual: a nova tecnologia, ao  aprofundar a inserção da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) na nova realidade de escrituração processada eletronicamente, vai conferir mais agilidade e eficácia à fiscalização, ao lado de outras ferramentas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que já reúne inovações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a Escrituração Contábil Digital (ECD), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a própria Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Confira o perfil da Sefaz no Twitter e curta a gente no Facebook

Sefaz no Facebook, curta esta ideia!
Twitter: twitter.com/sefazba

 

Grato

Designer ba

Postado

Bacana , mas NFCe sem o Sat pode ser um tiro no pé se o País não avançar em conectividade ! 

 

Imaginando um cenário quando centenas de milhares de PDV's em todo o Estado conectados simultaneamente e freneticamente enviando e recebendo dados , com a internet precária que temos em muitas regiões , se preparem muito bem porque a contingencia vai ser muito acionada após os desastres que iram ocorrer nas AC's muitas vezes no decorrer do dia e talvez isso pode vir a gerar ainda mais trabalho ao varejista do que o nosso velho ECF .

  • Fabricantes
Postado

Na semana passada participei de uma apresentação do representante da Sefaz/SP o Sr Marcelo Fernandez na sede da Afrac em SP.

Esta apresentação foi para passar o status atual do SAT.

Até onde foi informado, o prazo está mantido, porém a Sefaz também está de olho para que ninguém seja prejudicado por conta da data de 1º de novembro.

Foi informado que ainda neste mês de agosto será publicada a homologação de alguns fabricantes.

 

Resumo do meu entendimento: "A data está mantida e não tem previsão de ser alterada, porém a Sefaz considerará a possibilidade."

Acho que a partir do mês que vem dependerá dos fabricantes colocarem o produto a venda.

  • Curtir 2
  • 3 semanas depois ...
Postado

Saiu Portaria CAT 102, de 29/08/2014

 

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1022014.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

 

 

“Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, será obrigatória:

I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;

  • 2 semanas depois ...
  • Este tópico foi criado há 3733 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.