Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

dev botao

  • Este tópico foi criado há 3757 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Recommended Posts

  • Fundadores
Postado

Quem foi na FENACOM, e pode ver a palestra do Secretário (Sr. Marcelo Fernandez), no dia 11/04, recebeu em primeira mão a notícia de que o SAT CFe será adiado para 2014, provavelmente no final do primeiro trimestre de 2014

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • Membros Pro
Postado

Quem foi na FENACOM, e pode ver a palestra do Secretário (Sr. Marcelo Fernandez), no dia 11/04, recebeu em primeira mão a notícia de que o SAT CFe será adiado para 2014, provavelmente no final do primeiro trimestre de 2014

 

Muito interessante isso que o Daniel postou aqui. Alguém sabe / já viu se essa palestra foi colocada no youtube ou em algum site ?

Informação estratégica para todos nós...

  • 2 semanas depois ...
Postado

Bom Dia, Mandei um e-mail para a receita e recebi a informação de que foi prorrogado mesmo.

(Prezado(a), 



A nova Portaria CAT 37 de 03/05/2013 alterou a Portaria CAT 147 de 05/11/2012, prorrogando o início da obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT pelo equipamento SAT para 01/04/2014. Consulte a nova portaria em www.fazenda.sp.gov.br > legislação > tributária > Portarias CAT.

)

  • Moderadores
Postado

Veja a legislação federal - http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_011_10.htm

 

Nela cada estado pode definir a obrigatoriedade.

 


Cláusula sétima A obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT obedecerá ao cronograma da legislação estadual.

 

No caso de SP a obrigatoriedade foi definida pela Portaria CAT 37/13 - http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat372013.htm em MG você precisa verificar com a SEFAZ estadual se existe alguma lei já regulamentando a obrigatoriedade do SAT.

djsystem-logo.png
 youtube.png facebook.png instagram.png linkedin.png
André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
www.djsystem.com.br | www.djpdv.com.br
www.tefhouse.com.br | www.xpos.com.br
  • Moderadores
Postado

Regys quer dizer MG assim que sair um novo equipamento o sat já esta em vigor?

Seguindo o que o André disse, assim que tiver hardware o governo de MG vai liberar o cronograma, por enquanto ele não existe porque ainda não temos hardware, só temos mesmo a lei obrigando.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • 4 semanas depois ...
  • Moderadores
Postado

Isso ai parece até piada, um estado liberar uma Lei, antes mesmo de ter o equipamento homologado para o cumprimento de tal!

Mas todas as leis referentes a algo que utilize hardware trabalham assim, é preciso primeiro existir o ato depois vem a implementação. Sem regulamentação não tem como desenvolver o hardware.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
  • 7 meses depois ...
Postado (editado)

Me perdoe,mas regulamentação para desenvolver um produto não tem nada a ver com criar uma lei para obrigar usar o tal.

 

O correto seria ter todo o material de uso PRONTO, logo após isso ter um prazo para implementação com o material antes de sair a lei obrigando o uso. Isso é o basico de qualquer projeto.. E se ao invés do produto for um protótipo, nunca que deve sair uma lei que obriga o uso de um protótipo.

 

Essa lei de obrigatoriedade de uso sem nem ter o material foi muito mais que uma piada, é uma incompetência descarada, pra completar a palhaçada PRORROGARAM o prazo de obrigatoriedade daquilo que não existe, que bom né? Isso está deixando os lojistas muito preocupados, pq além da obrigatoriedade, existe a MULTA pra quem não usar algo que não existe! E está como lei, quem sou eu para provar o contrário para o lojista? 

 

Até me surpreende que os produtos da TI da SEFAZ funcionam bem e são até bem feitos, porque a qualidade de material e suporte para implementação é totalmente horrivel, chega ser absurdo produtos de porte nacional ter esse tratamento com o desenvolvedor que ira integrar. E as integrações são simples, é pura incompetência mesmo.

 

Eu já tive que implementar produtos do governo alemão sem saber nem 1 palavra alemã, me virando na hora e foi tranquilo, pq eu só tive que fazer meu trabalho, agora aqui no governo brasileiro é um tormento, fazem tudo pela metade...

Editado por wagner8985
  • 4 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Olá pessoal.

 

Já estamos quase fechando a 2ª quinzena de fevereiro e ainda não temos um Sat homologado pela Sefaz.

 

Será que vão manter a obrigatoriedade para 01/04/2014 ou será prorrogado novamente?

 

Alguém se arriscaria a dizer algo?

 

Rogério.

  • Fundadores
Postado

A AFRAC promoveu uma reunião com o Fisco de SP sobre isso...  Mais informações, favor contactar a AFRAC

 

 
AFRAC realiza reunião junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para discutir implantação do S@t-Fiscal

Comunicamos que foi realizada em 10.02.2014 reunião entre a AFRAC e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a fim de levar as considerações do projeto S@t trazidas pelos Associados da Entidade.

A AFRAC como entidade representativa de toda a cadeia de fornecedores de equipamentos e sistemas de automação comercial, que será responsável por prover o varejo com a tecnologia especificada pela SEFAZ/SP, defendeu que a implantação do S@t deve ser feita de forma gradativa, sem a proibição do ECF, com o objetivo de garantir para o varejista e para a cadeia de provedores de automação comercial uma migração segura, sem atropelos e prejuízos.

A AFRAC propôs aos representantes da SEFAZ/SP, Srs. Leandro Pampado (Diretor Adjunto do DEAT), Marcelo Fernandez (Supervisor de Fiscalização do DEAT) e Edson Kondo (Coordenador Adjunto do CAT), que o melhor encaminhamento para a implantação do projeto SAT-Fiscal é a manutenção da obrigatoriedade do uso pelos varejistas, conforme previsto em lei, porém com uma tolerância para que o varejista possa continuar usando o ECF enquanto não estiver confortável em migrar para esta nova tecnologia.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo mostrou-se receptiva e informou que analisará o documento apresentado pela Entidade contendo as considerações de todos os Associados quanto a implantação do projeto SAT-Fiscal.”

 

 

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
O melhor TEF, é com o Projeto ACBr - Clique e Conheça
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

  • 3 semanas depois ...
  • Membros Pro
Postado

Pessoal,

 

Uma vez que foi prorrogado, além da impressora fiscal, podemos considerar a NFCe aqui para SP?

 

Quero saber se aqui em SP podemos utilizar a NFCe ao invés da impressora fiscal.

 

Obrigado,

 

Rogério.

Postado

Realmente não cita NFC-enem em contingencia  .

 

MODELO OPERACIONAL - CONTINGÊNCIA

 

Caso o SAT não consiga enviar automaticamente os CF-e-SAT para a Sefaz, o contribuinte tem duas opções de contingência : 

 

  • Ou enviar as cópias de segurança dos CF-e-SAT através do Sistema de Retaguarda da Sefaz;
  • Ou transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda. Nesse caso, se o SAT sair do estabelecimento onde é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, ou tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou modelo 1-A.
Em caso fortuito ou de força maior, como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos. 

 

 

Fonte :  http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/modelo_operacional/contingencia.asp

Postado

Na fenacom de 2013 o fazendario presente no evento comentou que a nfce vai ser uma alternativa ao sat, porem a contigencia final continua sendo o sat(alem das contigencias previstas pela nfce).

Fora isso nada realmente concreto.

  • Consultores
Postado

Boa tarde a todos,

 

Link da Portaria CAT-147 com as alterações das portarias CAT-37/13, CAT-85/13 e CAT-30/14 de 28/02/2014 (DOE 01/03/2014).

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

 

Realmente nessa nova redação não tem NFC-e, mas temos a referencia ao modelo 65 que nada mais é do que a NFC-e, vejam o artigo 28:

 

Artigo 28 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

Parágrafo único - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT.

 

O negrito em vermelho foi aplicado por mim.

 

Bom pessoal, essa Portaria é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e como vocês podem notar, que o contribuinte poderá optar por emitir a NFC-e (modelo 65) e no caso de problemas técnicos, o mesmo poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-168/08 que é a que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

 

Portanto, apesar da SEFAZ-SP ainda não vir a público e dizer vamos aderir a NFC-e, como vocês podem ver, fazendo uma leitura com muita atenção deixa claro que, SIM, vamos ter a NFC-e no Estado de São Paulo.

 

A não ser que a SEFAZ resolva publicar uma nova portaria mudando tudo.

 

Caso alguem tenha uma outra interpretação sobre o artigo 28, por favor post aqui.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
Ajude o Projeto ACBr crescer - Assine o SAC

Projeto ACBr

Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

  • Consultores
Postado

O que eu entendi é que o contribuinte poderá usar tanto CF-e-SAT como NFC-e. E estão sendo tratados como equivalentes, pois o contribuinte pode optar por um ou outro. E em caso de problemas técnicos na NFC-e ele pode voltar ao CF-e-SAT.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
Profissionalize o ACBr na sua empresa, conheça o ACBr Pro.

Projeto ACBr     Telefone:(15) 2105-0750 WhatsApp(15)99790-2976.

Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
  • Este tópico foi criado há 3757 dias atrás.
  • Talvez seja melhor você criar um NOVO TÓPICO do que postar uma resposta aqui.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...

Informação Importante

Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.

The popup will be closed in 10 segundos...