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dev botao

Sat-Cfe Prazo De Implantação Prorrogado


Daniel Simoes
  • Este tópico foi criado há 3707 dias atrás.
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  • Fundadores

Quem foi na FENACOM, e pode ver a palestra do Secretário (Sr. Marcelo Fernandez), no dia 11/04, recebeu em primeira mão a notícia de que o SAT CFe será adiado para 2014, provavelmente no final do primeiro trimestre de 2014

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Daniel Simões de Almeida
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  • Membros Pro

Quem foi na FENACOM, e pode ver a palestra do Secretário (Sr. Marcelo Fernandez), no dia 11/04, recebeu em primeira mão a notícia de que o SAT CFe será adiado para 2014, provavelmente no final do primeiro trimestre de 2014

 

Muito interessante isso que o Daniel postou aqui. Alguém sabe / já viu se essa palestra foi colocada no youtube ou em algum site ?

Informação estratégica para todos nós...

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  • 2 semanas depois ...

Bom Dia, Mandei um e-mail para a receita e recebi a informação de que foi prorrogado mesmo.

(Prezado(a), 



A nova Portaria CAT 37 de 03/05/2013 alterou a Portaria CAT 147 de 05/11/2012, prorrogando o início da obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT pelo equipamento SAT para 01/04/2014. Consulte a nova portaria em www.fazenda.sp.gov.br > legislação > tributária > Portarias CAT.

)

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  • Moderadores

Veja a legislação federal - http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/AJ_011_10.htm

 

Nela cada estado pode definir a obrigatoriedade.

 


Cláusula sétima A obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT obedecerá ao cronograma da legislação estadual.

 

No caso de SP a obrigatoriedade foi definida pela Portaria CAT 37/13 - http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat372013.htm em MG você precisa verificar com a SEFAZ estadual se existe alguma lei já regulamentando a obrigatoriedade do SAT.

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André Ferreira de Moraes | Analista de Sistemas
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  • Moderadores

Regys quer dizer MG assim que sair um novo equipamento o sat já esta em vigor?

Seguindo o que o André disse, assim que tiver hardware o governo de MG vai liberar o cronograma, por enquanto ele não existe porque ainda não temos hardware, só temos mesmo a lei obrigando.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 4 semanas depois ...
  • Moderadores

Isso ai parece até piada, um estado liberar uma Lei, antes mesmo de ter o equipamento homologado para o cumprimento de tal!

Mas todas as leis referentes a algo que utilize hardware trabalham assim, é preciso primeiro existir o ato depois vem a implementação. Sem regulamentação não tem como desenvolver o hardware.

Equipe ACBr

Régys Borges da Silveira

http://www.regys.com.br

certificacao delphicertificacao delphi
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  • 7 meses depois ...

Me perdoe,mas regulamentação para desenvolver um produto não tem nada a ver com criar uma lei para obrigar usar o tal.

 

O correto seria ter todo o material de uso PRONTO, logo após isso ter um prazo para implementação com o material antes de sair a lei obrigando o uso. Isso é o basico de qualquer projeto.. E se ao invés do produto for um protótipo, nunca que deve sair uma lei que obriga o uso de um protótipo.

 

Essa lei de obrigatoriedade de uso sem nem ter o material foi muito mais que uma piada, é uma incompetência descarada, pra completar a palhaçada PRORROGARAM o prazo de obrigatoriedade daquilo que não existe, que bom né? Isso está deixando os lojistas muito preocupados, pq além da obrigatoriedade, existe a MULTA pra quem não usar algo que não existe! E está como lei, quem sou eu para provar o contrário para o lojista? 

 

Até me surpreende que os produtos da TI da SEFAZ funcionam bem e são até bem feitos, porque a qualidade de material e suporte para implementação é totalmente horrivel, chega ser absurdo produtos de porte nacional ter esse tratamento com o desenvolvedor que ira integrar. E as integrações são simples, é pura incompetência mesmo.

 

Eu já tive que implementar produtos do governo alemão sem saber nem 1 palavra alemã, me virando na hora e foi tranquilo, pq eu só tive que fazer meu trabalho, agora aqui no governo brasileiro é um tormento, fazem tudo pela metade...

Editado por wagner8985
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  • 4 semanas depois ...
  • Fundadores

A AFRAC promoveu uma reunião com o Fisco de SP sobre isso...  Mais informações, favor contactar a AFRAC

 

 
AFRAC realiza reunião junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para discutir implantação do S@t-Fiscal

Comunicamos que foi realizada em 10.02.2014 reunião entre a AFRAC e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a fim de levar as considerações do projeto S@t trazidas pelos Associados da Entidade.

A AFRAC como entidade representativa de toda a cadeia de fornecedores de equipamentos e sistemas de automação comercial, que será responsável por prover o varejo com a tecnologia especificada pela SEFAZ/SP, defendeu que a implantação do S@t deve ser feita de forma gradativa, sem a proibição do ECF, com o objetivo de garantir para o varejista e para a cadeia de provedores de automação comercial uma migração segura, sem atropelos e prejuízos.

A AFRAC propôs aos representantes da SEFAZ/SP, Srs. Leandro Pampado (Diretor Adjunto do DEAT), Marcelo Fernandez (Supervisor de Fiscalização do DEAT) e Edson Kondo (Coordenador Adjunto do CAT), que o melhor encaminhamento para a implantação do projeto SAT-Fiscal é a manutenção da obrigatoriedade do uso pelos varejistas, conforme previsto em lei, porém com uma tolerância para que o varejista possa continuar usando o ECF enquanto não estiver confortável em migrar para esta nova tecnologia.

A Secretaria da Fazenda de São Paulo mostrou-se receptiva e informou que analisará o documento apresentado pela Entidade contendo as considerações de todos os Associados quanto a implantação do projeto SAT-Fiscal.”

 

 

Consultor SAC ACBr

Daniel Simões de Almeida
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  • 3 semanas depois ...
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Daniel Simões de Almeida
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  • Fundadores

Provavelmente não... (porém o novo decreto nem sequer cita a NFCe)...

Em SP, a NFCe tinha a função de servir como contingência do SAT... portanto...

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Daniel Simões de Almeida
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Realmente não cita NFC-enem em contingencia  .

 

MODELO OPERACIONAL - CONTINGÊNCIA

 

Caso o SAT não consiga enviar automaticamente os CF-e-SAT para a Sefaz, o contribuinte tem duas opções de contingência : 

 

  • Ou enviar as cópias de segurança dos CF-e-SAT através do Sistema de Retaguarda da Sefaz;
  • Ou transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda. Nesse caso, se o SAT sair do estabelecimento onde é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, ou tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou modelo 1-A.
Em caso fortuito ou de força maior, como falta de energia elétrica, o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números, inicial e final, dos documentos fiscais emitidos. 

 

 

Fonte :  http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/modelo_operacional/contingencia.asp

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  • Consultores

Boa tarde a todos,

 

Link da Portaria CAT-147 com as alterações das portarias CAT-37/13, CAT-85/13 e CAT-30/14 de 28/02/2014 (DOE 01/03/2014).

http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

 

Realmente nessa nova redação não tem NFC-e, mas temos a referencia ao modelo 65 que nada mais é do que a NFC-e, vejam o artigo 28:

 

Artigo 28 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55 ou 65, nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-37/13, de 03-05-2013, DOE 04-05-2013)

Parágrafo único - Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e, modelos 55 ou 65, à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à respectiva solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, ou emitir CF-e-SAT.

 

O negrito em vermelho foi aplicado por mim.

 

Bom pessoal, essa Portaria é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e como vocês podem notar, que o contribuinte poderá optar por emitir a NFC-e (modelo 65) e no caso de problemas técnicos, o mesmo poderá operar em contingência nos termos da Portaria CAT-168/08 que é a que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

 

Portanto, apesar da SEFAZ-SP ainda não vir a público e dizer vamos aderir a NFC-e, como vocês podem ver, fazendo uma leitura com muita atenção deixa claro que, SIM, vamos ter a NFC-e no Estado de São Paulo.

 

A não ser que a SEFAZ resolva publicar uma nova portaria mudando tudo.

 

Caso alguem tenha uma outra interpretação sobre o artigo 28, por favor post aqui.

Consultor SAC ACBr

Italo Giurizzato Junior
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Analista de Sistemas / Araraquara-SP

Araraquara - A era dos Trólebus

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  • Consultores

O que eu entendi é que o contribuinte poderá usar tanto CF-e-SAT como NFC-e. E estão sendo tratados como equivalentes, pois o contribuinte pode optar por um ou outro. E em caso de problemas técnicos na NFC-e ele pode voltar ao CF-e-SAT.

[]'s

Consultor SAC ACBr

Elton
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Um engenheiro de Controle de Qualidade(QA) entra num bar. Pede uma cerveja. Pede zero cervejas.
Pede 99999999 cervejas. Pede -1 cervejas. Pede um jacaré. Pede asdfdhklçkh.
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