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Nfse Conjugada


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Bom dia a todos!

 

Com a possibilidade de se poder faturar produtos em uma NFse utilizando o tipo NFSe Conjugada, como fica a questão do recolhimento de impostos, uma vez que o serviço é municipal e o produto é estadual?

 

Faço essa pergunta aqui pois nenhum contador sabe explicar isso. Se tiver um canal próprio pra essa pergunta, antecipadamente peço desculpas por ter colocado em local inapropriado.

 

Um grande abraço a todos!

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Amigo até onde sei, o contador tem que solicitar permissão a prefeitura local, para que a mesma reporte ao estado e o estado fique ciente que terá que repassar o imposto a prefeitura.

O processo é algo assim, mas como preceder passo a passo é o contador que terá que vê com a própria prefeitura, levando ainda em consideração de como as leis podem ser também definidas em uma hierarquia, pode acontecer da prefeitura não aceitar ou autorizar esse mecanismo.

 

Peça para alguém ir a prefeitura local e se informar como funciona, lá o melhor lugar para ter essa informação, já que depende deles essa aprovação.

 

Veja esse link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=YpIbnx7ij6g=

 

item "Como emitir a nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?"

 

Aqui somos um pouco de tudo, "garoto de programa", "contador", "etc...", hehehehe, boa sorte.

--
Isaque Pinheiro
Aracruz/ES - Brasil
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Pois é, Isaque ... por isso postei a dúvida aqui, pois todos nós passamos por situações como essa.

Eu estive fazendo algumas consultas antes e depois, e separei alguns links de prefeituras diferentes mas que dizem basicamente a mesma coisa sobre mercadorias x serviços:

 

 

http://www.caieiras.sp.gov.br/portal/index.php/fazenda/servicos/782-perguntas-e-respostas-sobre-nfs-e.html

http://nfse.pmcg.ms.gov.br/NotaFiscal/perguntasRespostas.php

https://nfse.recife.pe.gov.br/faq.aspx#faq0511

http://br.groups.yahoo.com/group/nfs-e/message/16

http://www.ponticellicontabilidade.com.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=1%3Aultimas&id=647%3Anfs-e-x-nf-e-x-nf-conjugada&Itemid=50

 

Muito grato pela ajuda!

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Só uma correção.

Não existe NFS-e conjugada.

Existe NF-e Conjugada.

Não se pode faturar produtos como NFS-e.

Mas se pode faturar Serviços e produtos em uma NF-e.

A prática não é aconselhável, pois o cliente pode ter problema com a prefeitura.

O Estado demora mais a repassar o valor do ISS para as prefeituras, por isso não é aconselhável.

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