Bom dia.
Surgiu uma duvida aqui com relação ao início e fim da prestação.
O município de início e fim da prestação serão sempre iguais aos do Remetente e Destinatário, ou quando houver algum Expedidor ou Recebedor devo utilizar como município do início da prestação a cidade do Expedidor e como fim a cidade do Recebedor?
Exemplo prático:
NF: Remetente da cidade de São Paulo para um destinatário em Recife.
Serão dois CT-e´s, um de São Paulo para Contagem (Filial aqui da empresa), e outro de Contagem para Recife.
No primeiro CT-e, o fim da prestação deve seguir o município do destinatário(Recife) da nota, ou do Recebedor(Contagem)?
No segundo CT-e, o início da prestação deve seguir o município do remetente(São Paulo) da nota, ou do Expedidor(Contagem)?
Desde já, agradeço a atenção.