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Showing results for tags 'vicmsdeson'.
Encontrado 3 registros
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Nao estou conseguindo salvar as tags vICMSDeson, motDesICMS, em empresa do simples nacional -<ICMS> -<ICMSSN900> <orig>0</orig> <CSOSN>900</CSOSN> <modBC>3</modBC> <vBC>1392.97</vBC> <pRedBC>60.0000</pRedBC> <pICMS>12.0000</pICMS> <vICMS>167.16</vICMS> </ICMSSN900> </ICMS> Informo o cst = 20, a validacao que ocorre no pcnNFeW é esta: if (NFe.infNFe.Versao >= 3.10) and (nfe.Det.Imposto.ICMS.vICMSDeson > 0) then begin Gerador.wCampo(tcDe2, 'N27a', 'vICMSDeson', 01, 15, 1, nfe.Det.Imposto.ICMS.vICMSDeson, DSC_VICMSDESON); Gerador.wCampo(tcStr, 'N28' , 'motDesICMS', 01, 02, 1, motDesICMSToStr(nfe.Det.Imposto.ICMS.motDesICMS), DSC_MOTDESICMS); end; end; Obrigado.
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Boa tarde pessoal! Pela regra, para se chegar ao valor da nota, tag vNF, deve ser subtraído o valor da tag vICMSDeson. Porém, existe uma exceção para que não seja aplicada a regra caso o valor não seja descontado... Fiquei meio perdido. Alguém sabe se existe uma outra NT, ajuste SINIEF, ou qualquer orientação que seja, de quando descontar e quando não descontar esse valor? Grato desde já!!
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Danfe - Acrecentar o Valor do ICMS de Desoneração ao Campo Desconto
um tópico no fórum postou Desenv. AT Info Sistemas ACBrNFe
Olá! Conforme orientação do assessor contábil, preciso somar ao campo desconto, na Danfe, no segmento impostos, o total de ICMS Desonerado. Hoje o campo é vDesc. Qual o campo que devo inserir para que eu some com o vDesc? Embasamento legal: XXV - saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus; Alterado pelo Decreto n° 51.378/2014 (DOE de 16.04.2014) efeitos a partir de 16.04.2014 Redação Anterior NOTA ECONET: Verificar IN n° 045/98 - I - I - 7.0 - Procedimentos a Serem Observados NOTA 01 - Ver: benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "a", e emissão do documento fiscal, Livro II, art. 30, parágrafo único. Alterado pelo Decreto n° 51.378/2014 (DOE de 16.04.2014) efeitos a partir de 16.04.2014 Redação Anterior NOTA 02 - Excluem-se desta isenção as saídas de armas e munições, automóveis de passageiros, bebidas alcoólicas, fumo e perfumes. Alterado pelo Decreto n° 51.378/2014 (DOE de 16.04.2014) efeitos a partir de 16.04.2014 Redação Anterior NOTA 03 - Para efeito de fruição desta isenção, o estabelecimento remetente deverá abater do preço da mercadoria, indicando expressamente na Nota Fiscal, o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção. Alterado pelo Decreto n° 52.495/2015 (DOE de 05.08.2015) efeitos a partir de 05.08.2015. Redação Anterior vide Documento em Anexo. Obrigado. Aguardo Resposta Danfe - Acrecentar o Valor do ICMS de Desoneração ao Campo Desconto.docx