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  1. Pessoal, o campo "Valor Aproximado dos Tributos" é um campo para informar o valor dos tributos municipais, estaduais e federais conforme NCM e UF. Este campo segue a Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012. 1. Existe alguma situação onde é facultativo preencher este campo, isto tanto na NFe quanto na NFCe? Exemplo, quando for uma nota fiscal com CFOP de remessa, devolução ou algo do tipo? 2. Se existem situações onde é facultativo, como faço para não exibir? Seria só informar zero no valor? Já vi notas onde nem mostra o campo na tela.
  2. Pessoal de acordo com o Decreto 8.264, que regulamentou a Lei n° 12.741/12 artigos 8 e 9, é facultativo exibir o valor aproximado dos tributos nas notas. Como vocês fazem com relação a esta regra? Como faço no sistema ACBrNFe para exibir apenas as alíquotas e não o valor? Podem me ajudar por favor. Abaixo a lei: Art. 8º O disposto neste Decreto é facultativo para o Microempreendedor Individual - MEI a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante do Simples Nacional. Art. 9º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida. Links: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Decreto/D8264.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12741.htm
  3. Bom dia, companheiros(as) Vocês em teu sistema utiliza NFC-E correto? Se emite, como vocês fazem para mostrar "Valor aproximado dos tributos"? Utiliza a TAG ou exibe nas informações complementares? Pois utilizando a TAG nao tive muito sucesso, pois segundo a IBPT, a mensagem dos tributos devem estar separados em três esferas: Federal, Estadual e Municipal e o vTotTrib não as separa...
  4. Bom dia a todos. Pessoal estou com uma dúvida. Já utilizo o ACBrNFe com o valor aproximado dos tributos federais, para produtos importados ou nacionais... eu preencho este valor no campo Imposto.vTotTrib funciona perfeitamente destaca na nota tudo certinho, porém nas novas tabelas do IBPT temos alíquotas estaduais, inclui elas no sistema, e já estou calculando o valor do imposto estadual, já tenho a informação prontinha... só gostaria de saber se existe algum local em especifico para inserir... não sei se o valor dos tributos estaduais acresce o valor que já tem no campo Imposto.vTotTrib ou se devo destacar separadamente... Eu utilizo o Fast Report, e percebi que no componente da DANFe tem campos para o valor dos tributos estaduais, mas se refere ao total dos tributos da nota, posso utilizar apenas este campo? não preciso incluir este valor item a item quando estou incluindo os produtos na nota? por fim me resta apenas uma dúvida simples, eu gostaria de colocar uma mensagem informando a origem do cálculo, devo incluir no campo de informações adicionais da nota? Agradeço a atenção de todos.
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