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Bom dia. Gostaria de saber se alguém passa por situação semelhante e como é contornada. Possuímos um cliente (Distribuidora que Transporta seus próprios produtos) que está me questionando a necessidade de emitir um único CT-e para vários destinatários. Em um caso específico, ele possui uma única carga com 30 destinatários diferentes. Sendo assim, ele é obrigado a emitir 60 documentos (30 NF-e e 30 CT-e). O seu contador entrou em contato com um Coordenador de Fiscalização da Delegacia Fiscal de Varginha - MG onde ele responde que é possível emitir um único CT-e para estas cargas, seguindo os seguintes procedimentos: Prezados, O Regime Especial continua em vigor, devendo ser observados as normas abaixo para e emissão do CT-e Global. 3.1 Campo Tipo do CT-e <tpCTe> será preenchido com “0” = CT-e Normal. 3.2 Prestação de serviço de transporte de um remetente para vários destinatários: Os campos da secção Remetente serão todos preenchidos com os dados do remetente das mercadorias. · Os campos da secção Destinatário serão preenchidos: · Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e; · Campo Razão Social/Nome <xNome>- Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”. · Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CTe. 3.3 Prestação de serviço de transporte de vários remetentes para um destinatário: Os campos da secção Destinatário serão todos preenchidos com os dados do destinatário das mercadorias. · Os campos da secção Remetente serão preenchidos: · Campo CNPJ <CNPJ> - será preenchido com o número do CNPJ do emitente do CT-e; · Campo Razão Social/Nome <xNome> - Será preenchido com a expressão “DIVERSOS”. · Demais campos dessa secção serão preenchidos com os dados do emitente do CTe. 3.4 No campo “Observações Gerais” <xObs> - deverá ser informado a legislação pertinente ou os dados que identificam o regime especial que permite a emissão do respetivo documento. Att. Solano Bicalho Coordenador de Fiscalização Masp 668.964-0 - Tel. (35) 3068-0120 Fax. (35) 3068 0190 - VOIP 9020 Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais Delegacia Fiscal de Varginha / Superintendência Regional de Varginha Então fica a dúvida, pois o que sempre li até hoje, seja aqui no forum, em outros foruns e até mesmo pelo que entendi do manual, somente é permitido emitir um único CTé para um único Remetente e Destinatário. Se um deles mudar, será necessário a emissão de um novo documento. E então, é permitido fazer este tipo de documento? Ou neste caso caberia um MDF-e ao invés de um CT-e ? Atenciosamente, Wislei.
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