Gostaria de saber sobre se existe maneira correta de informar os Tributos Aproximados (Lei Federal 12.741)?
O “Manual de olho no imposto“ do IBPT é o único lugar que achei descreve como realmente devemos fazer, porém a maneira q ele descreve é um pouco diferente do ACBr e isso me gerou dúvida.
Se o IBPT é apenas um conselheiro e mais nada, então desconsidere esse post ehehehheheheeh.
Hoje eu tenho alterado os fontes do ABCr para não imprimir a mensagem automática padrão “Tributos Totais Incidentes(Lei federal...)” e só sair a informação no InfCpl conforme orientação do IBPT. Só q toda vez q vou atualizar o ACBr tenho q ficar tomando cuidado.
No ACBr, se informar o vTotTrib para ir no XML, obrigatoriamente ele vai imprimir a mensagem padrão, conforme relatório q eu escolher imprimir:
Estava vendo as impressões, e nos 3 tipos (ESCPOS, Fortes4A e FortesFr) tem opções diferentes:
ESCPOS: informação padrão (Tributos Totais Incidentes(Lei Federal 12.741/12): R$ 1,80) + opção de levar em consideração os 3 separados
FortesA4: informação padrão (Informação dos Tributos Totais (Lei Federal 12.741/2012) R$ 1,80) + opção de informar a fonte da tabela
FortesFr: só a informação padrão ( Tributos Incidentes Lei Federal 12.741/12 - Total R$ 1,80)
Cada um imprime a própria informação padrão de maneiras diferentes.
Essa lei é amena? É tranquilo deixar assim? O importante é ter qualquer mensagem sobre tributação, mesmo q diferente do falado do IBPT q não teremos nenhum problema?
Muito Obrigado