Boa Tarde Pessoa, desculpa fugir um pouco do assunto relacionado ao "componente", minha duvida é mais mesmo em como proceder em um caso específico de um cliente meu, e gostaria se alguem aqui tem a mesma situação e como procede na mesma,
seguinte, tenho um cliente que ele transporta carga fechada de gordura vegetal, porém, eles afirmam que é normal nesse tipo de transporte, sempre sobrar algum restante de mercadoria dentro dos tanques do caminhão, sendo assim eles tem que voltar com essa carga "restante", o cliente deles, pagam a viagem de ida com a carga cheia e também a viagem de volta com essa carga "restante", a viagem de ida eles pagam em cima do conhecimento emitido sobre a nota emitida, até ai tudo bem, porém eles estão solicitando um documento que "justifique" o pagamento dessa viagem de volta, antes do conhecimento eletronico esse meu cliente fazia o conhecimento com redespacho, como se a viagem compreendesse ida, e fosse redespachada para a volta, porém com o ct-e eles não estão mais conseguindo, e nem sei se é válido fazer dessa forma, já consultei o contador deles (e até outros de outras empresas) porém para a minha NÃO surpresa, nenhum soube me falar como proceder, já mandei um e-mail para a SEFAZ aqui de SP também perguntando sobre como proceder nesse caso, a unica resposta conclusiva que veio foi que o CTe só pode ser emitido com a quantidade que está presente na nota fiscal e só. alguém mais passa por essa mesma situação com algum cliente ? se sim, como procedem ?
desde já agradeço quem puder me ajudar.