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  1. Pela legislação, está prevista a possibilidade de venda do Sat de um estabelecimento para outro. Temos um cliente que irá encerrar as atividades de uma filial e pretende transferir o Sat para a sua loja Matriz. Olhando o Guia do Sat vi o seguinte trecho: 3) ATENÇÃO: CONFORME § 2º DO ARTIGO 4º DA PORTARIA CAT 147 DE 2012, UMA VEZ DESATIVADO, O EQUIPAMENTO SAT NÃO PODERÁ SER REATIVADO PARA UTILIZAÇÃO NO MESMO ESTABELECIMENTO. Será que podemos ter alguma implicação já que as duas lojas possuem a mesma raiz de CNPJ "12.345.678/XXXX-XX"?
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