Pela legislação, está prevista a possibilidade de venda do Sat de um estabelecimento para outro.
Temos um cliente que irá encerrar as atividades de uma filial e pretende transferir o Sat para a sua loja Matriz.
Olhando o Guia do Sat vi o seguinte trecho:
3) ATENÇÃO: CONFORME § 2º DO ARTIGO 4º DA PORTARIA CAT 147 DE 2012, UMA VEZ DESATIVADO, O EQUIPAMENTO SAT NÃO PODERÁ SER REATIVADO PARA UTILIZAÇÃO NO MESMO ESTABELECIMENTO.
Será que podemos ter alguma implicação já que as duas lojas possuem a mesma raiz de CNPJ "12.345.678/XXXX-XX"?