O SVAN esta inoperante desde cedo hoje, 29/12/2015, e por este motivo a SEFAZ do estado do PARÁ ativou o Servidor de contingência.
AS Notas estão sendo Autorizadas normalmente.(SVC_RS)
So que acho que tem algo errado com o Cancelmanto da NFe, pois mesmo fazendo o pedido de cancelamento pelo ACBrMonitorPLUS 0.1.12.9 ele esta batendo no "SVAN_2.1.1", sendo que o servidor de contingência é o SVC_RS. e retornando a "Rejeicao: Chave de Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existencia da NF-e"
o ACBr não deveria enviar o Evento de Cancelamento tambem para SVC_RS?
Segue o retorno:
<cOrgao>15</cOrgao>
<cStat>128</cStat>
<xMotivo>Lote de evento processado</xMotivo>
<retEvento versao="1.00">
<infEvento xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
<tpAmb>2</tpAmb>
<verAplic>SVAN_2.1.1</verAplic>
<cOrgao>15</cOrgao>
<cStat>494</cStat>
<xMotivo>Rejeicao: Chave de Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existencia da NF-e [chNFe: 15151203449260000137550050000028317000028311]</xMotivo>
<chNFe>15151203449260000137550050000028317000028311</chNFe>
<tpEvento>110111</tpEvento>
<nSeqEvento>1</nSeqEvento>
<dhRegEvento>2015-12-29T15:05:04-03:00</dhRegEvento>
</infEvento>
</retEvento>
</retEnvEvento>
Este teste foi feito em Homologação e a nota foi emitida em contingência.