Pessoal, estou com duvida de interpretação sobre o registro C175 do Sped Fiscal, onde se lê "exceto pelos contribuintes emissores de NF-e".
No caso, a empresa é uma industria que fabrica carretas de engate e emite NFe (com a tag de veiculos novos). Devo gerar o registro C175 no Sped Fiscal ou não?
REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01 e 55).
Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento automotivo (montadoras-capítulo 87 da NCM,
concessionárias e importadoras) para informar os itens relativos aos veículos novos. Deve ser informado nas operações de
entrada e saída (exceto pelos contribuintes emissores de NF-e), exceto quando se tratar de operações de exportação.
É considerada faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.
Não podem ser informados, para um mesmo registro C175, dois ou mais registros com o mesmo valor do campo
CHASSI_VEIC.