Olá pessoal!
No dia 19//11/2024 foi publicada notícia no portal do e-Social, informando que desde 24/10/2024 já não é mais permitido o envio dos eventos para Pagamentos de Rendimentos do Trabalho(S-1210) e para Informações Decorrentes de Processo Trabalhista(S-2510) com período de apuração(perApur) ou período de apuração pagamento(perApurPgto) com valor igual ou posterior a 01/2025 na versão S-1.2.
Isso foi feito porque estas informações enviadas na versão S-1.2, não serão internalizadas no Extrator da DIRF para o ano-calendário de 2025.
Somente as informações do evento S-2501, enviadas na versão S-1.3 serão internalizadas pelo Extrator.
Portanto, a partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.
Quem já enviou os eventos referidos na versão S-1.2 com a informação de apuração para 2025, deverão retificar o evento enviando novamente na versão S-1.3 para serem considerados.
Leia a notícia original na íntegra AQUI.
Lembrando que o componente ACBreSocial já foi compatibilizado com a versão S-1.3 e as referidas modificações foram englobadas na Lib e no Monitor.