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Showing results for tags 'simples'.
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Boa tarde, Estou com problema para usar o Regime Tributário Simples Nacional: o XML é rejeitado com a menssagem: 1999|Rejeição: Erro não identificado|| Com o Regime Normal funciona OK. Agradiço muito se vocês poderem me ajudar?? Anexo o XML Erro SAT.txt
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Pessoal, bom dia!! Estou utilizando o ACBrMonitor para envio de SAT e surgiram algumas dúvidas: Minha empresa é SIMPLES NACIONAL, porém meu contador me disse para utilizar a configuração PIS CST = 04 e COFINS CST = 04 para os produtos do tipo MEDICAMENTO. Para o restante dos produtos, estou utilizando o PIS CST = 049. Quando no ACBrMonitor a configuração do meu Regime Tributário fica Simples Nacional: O XML não é gerado com a tag PISNT e COFINSNT. O arquivo não é aceito pelo governo. Quando no ACBrMonitor a configuração do meu Regime Tributário fica Regime Normal: O XML é gerado corretamente (com a tag PISNT). O arquivo é aceito pelo governo. Minhas dúvidas: Faz sentido utilizar produtos com 04 memso sendo Simples Nacional? Quando enviar um produto 49, ele vai ficar com Regime Normal no campo cRegTrib. Faz sentido? Desde já, agradeço!
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Boa tarde. Referente a normativa EC 87, do cálculo de "Fundo de Combate a Pobreza", alguém consegue me dar uma resposta com certeza, sobre a obrigatoriedade desse cálculo para empresas que se enquadram como Simples Nacional? Acontece que tenho casos de clientes que se enquadram no regime de TRIBUTAÇÃO NORMAL, e nesse caso, o WS da SEFAZ de SP rejeitou a NFE por não ter as TAGS novas. Já com o caso de um cliente que se enquadra como SIMPLES NACIONAL, o WS liberou a geração da NFE. Com isso, eu tinha entendido que para SIMPLES NACIONAL o cálculo não era obrigatório. Porém, essa dúvida fica em aberto com os contares que tive contato. Alguns disseram que era obrigatório, e outras que não. Como vocês estão procedendo no caso de empresas que são SIMPLES NACIONAL?
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Bom dia, pessoal Dou início a minha primeira participação no forum com o seguinte questionamento: Para quem está homologando paf para restaurante, na modalidade simples nacional, é vetado a opção de relatório gerencial Trasf. Mesas no menu fiscal. O fato de não ser permitido ter este relatório no menu fiscal, automativamente veta a função de trasnferencia de itens e/ou mesas no paf? Na consultoria feita na homologadora, fui informado que não poderia ter esta função em meu paf justamente por este motivo. A homologadora é a Polimig de Recife. Agradeço antecipadamente.