Olá, tudo bem?
Estou com uma dúvida referente ao envio de um MDF-e. O MDF-e está sendo enviado na forma de emissão normal, entretanto, existe uma Nota fiscal adicionada nele que foi emitida em contigência FS_DA, e ao enviar tenho a rejeição Rejeição: Segundo Código de Barras deve ser informado para NF-e em contingência (FS-DA e FS-IA).
A minha dúvida é se esse SegCodBarra deve ser gerado pelo software de quem está enviando o MDF-e, ou o emissor da NF-e em contigência quem deveria ter gerado?
obrigado.