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Encontrado 3 registros

  1. Boa tarde. No dia 03/02/2020 foi publicado no DOE-CE o decreto 33.458, o qual altera a exigência da identificação do cliente somente se o valor da operação for igual ou superior a R$200,00 Segue transcrição do decreto Fonte: DOE SEFAZ-CE Noticia relativa ao decreto anterior
  2. No dia 13/11/2019 a SEFAZ-CE publicou no DOE, o decreto 33.351 o qual determina que estabelecimentos enquadrados no CNAE 4711-3/01, além daqueles que são atacadistas e ainda possuem ECFs em funcionamento, passam a ser obrigados a partir desta data, a identificar o CPF/CNPJ ou Identificação válida para os estrangeiros em todos os documentos fiscais emitidos (ECF, CFe, NFe e NFCe) Abaixo, transcrição do texto do decreto. § 1.º Os estabelecimentos enquadrados na CNAE-Fiscal 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados), bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados a indicar no documento fiscal o número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e. Fonte DOE CE: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20191113/do20191113p01.pdf
  3. boa noite, parceiros o mesmo aplicativo está rodando em SP, em produção, mas no ambiente de homologação do Ceará (CE) está havendo esta rejeição: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8" ?> - <retEnviNFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="4.00"> <tpAmb>2</tpAmb> <verAplic>CE_NFe_V4.0.6</verAplic> <cStat>225</cStat> <xMotivo>Rejeicao: Falha no Schema XML da NFe</xMotivo> <cUF>23</cUF> <dhRecbto>2018-07-27T22:50:49-03:00</dhRecbto> </retEnviNFe> o esquema é o mesmo que utilizo prá SP atualizei agora mesmo o ACBr e não houve alteração nos esquemas obrigado Otavio Benini
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