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  1. Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
  2. Olá pessoal! No dia 11/09/2024 foi publicado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 15 / 2024 que retifica as alterações expostas no Correio Eletrônico ao qual se fere o tópico abaixo: O novo circular traz as seguintes alterações: Inclusão dos ajustes SC020103, SC020104, SC020105, SC010111 e SC030014 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1) I. Inclusão dos ajustes SC820057, SC850098, SC850099 e SC850100 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2) Inclusão dos ajustes SC20000014, SC90000006 e SC90000007 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3) As tabelas atualizadas já estão disponíveis para download em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/correio-eletronico-circular No mesmo link é possível encontrar o Correio Eletrônico ao qual este tópico se refere na integra.
  3. Olá amigos! Somos de Manaus e queremos emitir SAT em nosso sistema no estado de SC. Já rodamos o aplicativo em SP que usa SAT. Precisamos fazer alguma alteração no sistema? Existe necessidade de fazer algum tipo de credenciamento de nossa empresa? Já temos um cliente lá e estamos com essas dúvidas para ajudá-lo na implantação. Conte com ajuda dos amigos. Agradeço antecipadamente. Ivanilson Ribeiro Delphi Developer since 1.0 version...(almost dino kkk)...
  4. Boa tarde. De abril em diante tive 3 clientes com o credenciamento de emissão de NF-e cancelados em Santa Catarina. O sistema atende um ramo específico que é a compra e venda de tabaco. Alguém que passou por situação semelhante? Ou será só coincidência... Se alguém teve este tipo de dificuldade e puder ajudar. Obrigado.
  5. Bom dia, Segundo o Ato DIAT 04/2014 para Santa Catarina, encontrado no link citado abaixo, eu entendi que o PAF-ECF precisa de atender a Especificação de Requisitos 02.01 até o prazo de 30/06/2014 para alguns estabelecimentos e os demais até 31/12/2014. Link da Legislação: http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2014/atodiat_14_004.htm Segue parte da Legislação Mas a nossa homologação vence em agosto desse ano. Isso significa que temos de homologar antes que esse período expire? Como ficaria aqueles que tem um prazo maior ainda? Também teriam de re-homologar para atende a ER 02.01?
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