Olá pessoal!
Foi publicado no dia 18/02/2025 notícia no portal do e-Social informando que foi efetuada a correção em uma consistência encontrada no cálculo da contribuição previdenciária patronal referente ao 13º salário informado na folha mensal para tomadores de mão de obra avulsa não portuária.
Conforme Lei nº 12.023/09 a base de cálculo das parcelas relativas ao 13º salário é informado junto da remuneração mensal do avulso no evento S-1270.
A correção já foi efetuada nos devidos sistema e contribuintes abrangidos pela correção que já enviaram a folha de pagamento referente ao período de de apuração a partir de janeiro/2025 deverão reabrir e encerrar novamente as folhas para o correto cálculo dos valores no evento totalizador S-5011.
Leia a notícia original na íntegra AQUI.