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Encontrado 5 registros

  1. Pessoal, na NFe, NFCe e creio que nos demais documentos fiscais tem a tag infRespTec, que serve para preencher o responsável técnico da nota fiscal. A minha dúvida é: Quem deve ser preenchido neste campo, o "Sistema ERP" ou o "Software de Mensageria"? Em um dos meus sistemas, eu gero as notas fiscais e faço a emissão, então minha empresa é a responsável, contudo estou finalizando um serviço de api para emissão de notas fiscais para utilizar nos meus sistemas, mas penso em comercializar com outras software house para emissão também. Com isto a minha empresa entraria como o software de mensageria, ficando responsável por receber os dados em formato json, preencher no componente e fazer a emissão. Tendo em vista este último exemplo, quem deve ser o responsável técnico? O ERP que está contratando os meus serviços de emissão ou eu que estou fazendo a ponte entre ele e a Sefaz? Link referência: https://oobj.com.br/legislacao/responsavel-tecnico-nfe-nfce/
  2. Olá pessoal Na Nota Técnica 2018.005 v1.30 diz que as Informações do Responsável Técnico serão obrigatórias a partir do dia 03/06/2019. Porem no Boletim Informativo nº 014/2019 (PR) diz que essa data é 06/06/2019: http://boletim.fazenda.pr.gov.br/boletins/item/2019/14. Como proceder para saber qual a data correta? Pois isso pode gerar alguns problemas. Obrigado.
  3. Se eu tentar hoje (23/04/2019) em produção emitir uma NF-e com o grupo ZD (para MG ou para SC por exemplo) a SEFAZ deveria aceitar? Pois testei e não está indo. Apenas funciona se eu remover o grupo. Posso confiar em colocar uma condição de data no fonte? IF Date >= 07/05/2019.... Grato.
  4. Boa tarde, estou enfrentando um problema na criação do XML pelo ACBr no envio da NFC-e para MS. Nesse estado ele precisa que sejam enviados as informações sobre o Responsável Técnico do projeto. Antes de entrar em vigor essa obrigatoriedade, meus testes estavam sendo executados com sucesso mas após incluir o preenchimento no ACBr dessa nova TAG, o XML resultante começou apresentar erros. Nos meus testes inclusive, a nova Tag nao aparece no xml e esta alterando valores que estavam sendo atribuídos corretamente a campos tipo UF e código da NF. Nesse trecho abaixo esta parte do XML criado SEM a TAG infRespTec que antes estava sendo aceito sem erros: Id="NFe50190328517166000107650010000001601000001600"> <ide><cUF>50</cUF> <cNF>00000160</cNF> <natOp>Venda Consumidor</natOp> <mod>65</mod>< ..... Agora, após incluir a nova tag, o XML veio com erros no cUF, cNF, natOp e varias outras tags : Id="NFe00991200000000000000650000000000001892037027"> <ide><cUF>00</cUF> <cNF>89203702</cNF> <natOp/><mod>65</mod>... Abaixo esta o trecho do código no qual preencho as informações sobre o responsável técnico: ACBrNFCe1.Configuracoes.RespTec.IdCSRT := 0; // Conforme indicação ACBrNFCe1.Configuracoes.RespTec.CSRT := ''; // Conforme indicação ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.CNPJ := '000111222000100'; ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.xContato := 'Jose'; // Nome do responsável técnico ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.email := '[email protected]'; ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.fone := '1199998888'; ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.idCSRT := 0; // Conforme indicação ACBrNFCe1.NotasFiscais.Add.NFe.infRespTec.hashCSRT := ''; // Conforme indicação Isso esta acontecendo com mais alguem ?? Como posso resolver isso ??? Obrigado.
  5. Atualizado em: 05/11/2019 - Revisado em: 11/11/2021 Documentos Aceitos Atualmente NFCe ECF 85 NF de Venda ao Consumidor(Mod. 2) Detalhamento da Situação por Tipo de Documento NF de Venda ao Consumidor (Mod. 2): Em vigor, com uso após adesão voluntária ou ou por obrigatoriedade terminando em 28/02/2020 quando utilizada exclusivamente para acobertar as operações fora do estabelecimento e 31/07/2021 para os demais contribuintes, considerando-se o último grupo de obrigatoriedade da NFCe. ECF 85: Em vigor (inclusive realizando lacração e autorização de uso). Uso após adesão voluntária ou por obrigatoriedade da NFCe é vedado. Veja abaixo sobre NFC-e. O uso de ECF deve terminando em 30/04/2022, considerando-se o último grupo de obrigatoriedade da NFCe (9 meses de uso após início da obrigatoriedade). ECF 09/09: Não aceito. NFCe: Calendário de obrigatoriedade se inicia em 01/03/2019 para novas empresas, com último grupo entrando em 01/08/2021. Adesão voluntária permitida a partir de 01/03/2019. Veja também: RESOLUÇÃO Nº 5.234 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 SAT: Signatário, porém SEM legislação regulamento sua implantação. MFE: Não aceito Situação Responsável Técnico Conforme resposta obtida por meio do Fale Conosco da SEFAZ-MG e compartilhada conosco pelo usuário @pablozamba, a SEFAZ-MG não exigirá as informações relativas ao responsável técnico. Situação PAF-ECF: UF não exige laudo de homologação, porém determina que a solução seja compatível a legislação própria da UF, a qual gerou documentos de compatibilidade de requisitos entre as ERs do PAF-ECF e a legislação mineira (PORTARIA SRE Nº 132, DE 24 DE ABRIL DE 2014). Para uma visão geral dos documentos fiscais em todas as Unidades da Federação acesse nossos Mapas Fiscais. Para obter o guia de cadastro/credenciamento de sua Aplicação Fiscal junto ao SEFAZ, acesse nossa sessão de Downloads, os Requisitos Fiscais por UF.
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