Olá pessoal!
Estou com uma dúvida...
Na ultima empresa que eu trabalhava eu homologuei um paf e quando fiz item 17 do requisito VII eu usei o ACBR, na época o Felipe da polimig sugeriu que eu assinasse um termo garantindo que meu banco era relacional e que não haveria a necessidade de fazer os testes do bloco 7. Dessa forma eu consegui homologar o paf sem problemas.
Agora estou trabalhando em uma nova empresa e o laudo deles venceu e quando fui verificar a situação do paf notei que ele não tem a opção "REGISTROS DO PAF" no menu fiscal, se eu assinar esse termo não preciso fazer esse arquivo ou sou obrigado a possuir a geração do arquivo de qualquer forma?
Desde já, muito obrigado!