Bom dia pessoal,
Estou com a seguinte dúvida e gostaria da opinião de vocês a respeito da regra de validação: Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem:999]
O uso do CST 060 ou CSOSN 500 é usado nos casos do ST já ter sido cobrado anteriormente. Na tag vICMSSTRet já é informado o valor do ICMS-ST que foi cobrado na nota de entrada para essa revenda. Assim, seguindo a mesma lógica, o preenchimento da nova tag vICMSubstituto seria realizado a partir do ICMS normal unitário que havia na operação anterior?
Exemplo:
Nota de entrada com produto cod 001, CST 010, com Qtde 2, vICMS 10,00.
No momento da saída com CST 060 ou CSOSN 500, produto cod 001, com Qtde 1, a tag vICMSubstituto receberia o valor unitário de 5,00?
Conto com a colaboração dos colegas.
Obrigado.