Pessoal, bom dia.
Estou começando a gerar as maravilhosas exportações do PAF-ECF.
No momento estou na geração do 6.6. REGISTRO TIPO D2 - RELAÇÃO DOS DAV EMITIDOS ( https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2016/ac014_16 ).
Foi quando surgiu a seguinte dúvida...
Essa exportação é de TODOS os DAVs da empresa? Se sim, todos os ECFs vão ter este arquivo (REQUISITO XXVI - Item 5) com todos os DAVs da empresa?
Ou; Somente dos DAVs dois quais foram gerados Cupons Fiscais pelo ECF que está gerando a exportação?
Os DAVs cancelados ou não impressos ou não gerados cupons também devem sair nessa exportação?