Bom dia!
Pessoal estou com uma dúvida em relação ao requisito XXXI item 4.
Antigamente quando existia o "Roteiro de análise funcional de programa aplicativo fiscal - emissor de cupom fiscal ER 02.02",
esse teste era claro, pois o documento dizia exatamente qual campo que deveria ser alterado no banco de dados para quando gerar o arquivo "Registros do PAF-ECF"
estar presente o caracter ?, para identificar que o registro foi alterado.
Aí a minha dúvida é a seguinte, como não existe mais roteiro de análise funcional, os requisitos devem ser realizados através de interpretação?
Se for, subentende-se que qualquer campo alterado de determinando registro, deve ser identificados como alterado, quando se gerar o arquivo, correto?