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  1. Olá Pessoal Foi publicado a NT 2020/001 versão 1.10 que traz uma tabela com os prazos para o envio dos eventos da Manifestação do Destinatário. A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/05, a qual estabelece que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados logo a seguir. A versão 1.10 dessa NT apresenta a tabela abaixo com os prazos para o registro dos eventos conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 44/2020. O envio dos eventos fora dos prazos estabelecido vai ocorrer a Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo: [prazo vigente] Essa regra de validação entra em vigor no ambiente de produção a partir de 04/04/2022 Evento Prazo legal (Ajuste SINIEF 44/2020) Ciência da Emissão 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Confirmação da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Desconhecimento da Operação 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Operação Não Realizada 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e Observação: note que a contagem de dias é sempre baseado na data de autorização da NF-e e não na data de recebimento da mercadoria. Quem é obrigado a enviar os eventos da Manifestação do Destinatário? A cláusula décima-quinta-B do Ajuste SINIEF 7/2005 prevê a obrigatoriedade do registro pelo destinatário da NF-e dos eventos de confirmação da operação, operação não realizada e desconhecimento da operação nos prazos especificados naquele Ajuste. Também está obrigado a realizar a manifestação, de acordo com o Anexo II do Ajuste SINIEF 7/2005, o destinatário de toda NF-e que: I – seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento específico de Combustíveis, como nos casos de mercadoria destinada a: a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013; II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014; III – acoberte, nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de: a) cigarros; b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; c) refrigerantes e água mineral. Observação: • a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e. Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”. • Como as operações com lubrificantes são exceção à obrigatoriedade de manifestação do destinatário, consta no Anexo II a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário. Como realizar o envio dos eventos da Manifestação do Destinatário? O destinatário caso não tenha uma aplicação que lhe permite a realizar o envio dos eventos, poderá utilizar o serviço que consta no Portal Nacional da NF-e: No menu “Serviços”, “Manifestação Destinatário” do Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) é disponibilizada a opção de realizar a manifestação por chave de acesso ou por NSU (Número Sequencial Único), sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário. No Portal Nacional da NF-e tem também um aplicativo que o destinatário poderá baixar: No menu “Downloads”, “Manifestador de NF-e” do Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) foi disponibilizado software desenvolvido pela SEFAZ-SP que viabiliza exclusivamente a manifestação do destinatário pessoa jurídica, sendo obrigatório o uso de Certificado Digital do destinatário. Para o desenvolvedor que queira implementar essa funcionalidade em sua aplicação o Projeto ACBr disponibiliza: O componente ACBrNFe para os desenvolvedores que se utilizam das ferramentas Delphi ou Lazarus para desenvolverem as suas aplicações utilizando a linguagem Object Pascal. O ACBrMonitor Plus, uma aplicação feita em Lazarus destinada aos desenvolvedores que trabalham com outras linguagens de programação. O ACBrLibNFe, uma DLL que também pode ser utilizada pelos desenvolvedores de outras linguagens caso não desejem usar o ACBrMonitor Plus.
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