A emissão da NFCe passa a ser obrigatória a partir desta data tanto para novos contribuintes e contribuintes cuja atividade econômica esteja enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -CNAE:
4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes;
Conforme instrução normativa 1278/16
http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/212052/instrucoes-normativas-de-junho-de-2016
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