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  1. Olá pessoal! No dia 21/03/2025 foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE 14, de 21 de Março de 2025. A mesma estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), modelo 66 e também da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62 no estado com os seguintes artigos: Vale ressaltar que o ACBr dispõe de componentes para emissão de ambos os documentos.
  2. Olá pessoal! No dia 20/03/2025 foi divulgado pelo Governo do estado do Mato Grosso a Portaria 043/2025 trazendo alterações no que diz respeito ao processo de Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos no estado. A nova portaria acrescenta o seguinte artigo na já existente Portaria 262/2023: Efetivamente permitindo que o contribuinte faça uso do Evento de Conciliação Financeira(e-Conf) para vincular pagamento efetuado posteriormente a uma NF-e/NFC-e já emitida. Além disso também foi adicionado o Anexo III aumentando a quantidade de CNAEs obrigados a realizar essa vinculação a partir de 01/05/2025: SUBCLASSE CNAE DENOMINAÇÃO DATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 1°/5/2025 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 1°/5/2025 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 1°/5/2025 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 1°/5/2025 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 1°/5/2025 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 1°/5/2025 4713-0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 1°/5/2025 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 1°/5/2025 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 1°/5/2025 4729-6/01 Tabacaria 1°/5/2025 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 1°/5/2025 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 1°/5/2025 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 1°/5/2025 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 1°/5/2025 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 1°/5/2025 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 1°/5/2025 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 1°/5/2025 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 1°/5/2025 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 1°/5/2025 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 1°/5/2025 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 1°/5/2025 4761-0/01 Comércio varejista de livros 1°/5/2025 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 1°/5/2025 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 1°/5/2025 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 1°/5/2025 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 1°/5/2025 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 1°/5/2025 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 1°/5/2025 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 1°/5/2025 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 1°/5/2025 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 1°/5/2025 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 1°/5/2025 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 1°/5/2025 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 1°/5/2025 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 1°/5/2025 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1°/5/2025 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 1°/5/2025 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 1°/5/2025 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 1°/5/2025 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 1°/5/2025 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 1°/5/2025 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1°/5/2025 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 1°/5/2025 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 1°/5/2025 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 1°/5/2025 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 1°/5/2025 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 1°/5/2025 Lembrando que os membros Corporativo e PRO tem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr e um deles é o Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos onde a legislação é explicada em maiores detalhes e a forma como preencher as propriedades nas soluções do ACBr são demonstradas na prática.
  3. Olá pessoal! Como muitos estão cientes, a Sefaz de São Paulo publicou recentemente portaria que determinava que novos SATs não poderiam ser ativados, exceto por aqueles que já faziam uso do mesmo e também determinando uma data final para emissão de CF-e SAT. Ou seja, em poucas palavras, a portaria decretava o fim do equipamento no estado. (Se você não sabia de nada disso, recomendamos que leia mais sobre isso AQUI). No entanto, foi publicado na edição do dia 20/12/2024 do Diário Oficial do Estado de São Paulo a portaria SRE 92, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, modificando novamente a Portaria CAT147/12 (responsável pela definição do SAT). Esta publicação mais recente revoga o seguinte artigo: Isso significa, que foi liberado novamente para que mesmo aqueles que nunca haviam utilizado SAT, possam ativar o equipamento. Será então que como a famigerada fênix o SAT estaria ressurgindo das cinzas? Apesar da nova portaria, tudo indica que não! Vale lembrar que apesar da revogação do artigo 34-C, o artigo 34-D ainda permanece mantendo assim a data 31/12/2025 como sendo o último dia no qual será permitido a emissão de CF-e SAT.
  4. Não, você não leu errado o título da notícia. A sefaz de São Paulo está dando adeus ao SAT! Foi publicado no dia 31/10/2024 a Portaria SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 que modifica a Portaria CAT147/12(responsável pela definição do SAT), acrescentando na mesma os seguintes artigos: Efetivamente impedindo a ativação de novos equipamentos SAT para quem ainda não o tinha o aparelho e estipulando a data de 01/01/2026 para o fim do SAT como um todo. Mas se eu uso o SAT o que eu vou fazer agora? A NFC-e é o documento fiscal que deverá ser utilizado no lugar do CF-e. A muito tempo, esses documentos são "intercambiáveis", com o contribuinte podendo escolher se emite uma NFC-e ou um CF-e através do SAT para acobertar a mesma operação. Eu estou um pouquinho enferrujado, mas o SAT não era a contingência da NFC-e? Não mais! A Sefaz já havia publicado previamente uma portaria autorizando o uso da contingência off-line para NFC-e no estado. Veja mais aqui:
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