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  1. OI gente , estava aqui no manual e achei essa caixa, na qual deve ser informada para CTE-NORMAL e SUBSTITUTO. A partir disso aqui fui vendo os campos que era obrigatórios para cte normal/substituição e apenas essas 2 caixas são totalmente obrigatórias nesses casos SEGUNDO o manual (claro tem mais coisa dentro de cada mas enfim...) então descendo mais um pouco cheguei nessa caixa : INFCTESUB é opcional mesmo se eu emitir um cte em substituição? pelo que parece sim alguém pode me ajudar??? as cores são para ninguém se perder nas print
  2. Prezados, A partir desse mês, todos os contribuintes de Pernambuco, exceto bares, restaurantes e assimilados, estão obrigados a usar TEF para as transações com cartão de crédito, podendo o contribuinte que for flagrado utilizando o POS, ter o equipamento apreendido e ainda ser multado! Nesse caso, como o TEF depende de internet, essa decisão do governo de Pernambuco estaria inviabilizando a contingência offLine , uma vês que o TEF (geralmente IP) depende exclusivamente da internet para realizar a transação. No meu entendimento, há uma incoerência nessa exigência da SEFAZ-PE ou deveria haver uma exceção para o uso do POS quando a nota for emitida em contingência OffLIne.
  3. O Cupom Fiscal Eletrônico, é Obrigatório a Impressão, ou Enviando via email, para o Cliente, já é o Suficiente? Roberto Krug
  4. Bom dia. Estou desde o começa da semana tentando entender isso. Já falei com vários contadores e ninguém sabe me dar uma resposta com certeza. Com o MDFe 3.0, os dados de Veículo, Motorista e Seguro foram transferidos do CTe para o MDFe, e os dados de seguro passaram a ser obrigatórios em caso de empresas prestadores de serviço de transporte. Até então o MDFe era obrigatório para operações interestaduais. Nesse novo cenário o MDFe agora deve ser obrigatório para rotas que sejam dentro do estado?
  5. Estou desenvolvendo uma aplicação WEB em PHP, alguém que já Fez um sistema que emite SAT pode me informar se é necessário que o usuário possua o banco de dados do SAT, ou uma copia dele, no computador local? ou posso manter um banco MySQL em um servidor sem problemas fiscais?
  6. Bom dia. Tenho uma aplicação que valida NFe's de fornecedores utilizando o ACBr. Após o método ACBrNFe1.NotasFiscais.Valida, recebo o seguinte retorno para algumas NFe's: xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe"> <dest><enderDest> ID:E14/cPais(Código do País) - Conteúdo inválido. (obs: nesses xml's não constam as tags cPais e xPais - para emitente nem para destinatário) Porém, quando uso o validador https://www.sefaz.rs.gov.br/nfe/nfe-val.aspx? não recebo nenhum erro ou alerta. Também já fiz novamente o download do xml pelo portal NFe, mas o conteúdo é o mesmo, ou seja, o erro continua. Alguém poderia me dizer se o preenchimento do país é obrigatório e por que recebo esse erro na validação?
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