Boa Tarde pessoal, no trecho abaixo extraído da "NT2015.002_v1.10_WS_Consulta_Situação_Outros.pdf" consta apenas 2 códigos CRT:
Código de Regime Tributário do emitente divergentedo cadastrado na SEFAZ (tag:emit/CRT):
- CRT=”1-Simples Nacional” para Contribuinte cadastrado como Regime Normal na UF;
- CRT=”3-Regime Normal” para Contribuinte cadastrado como Simples Nacional na UF;
Sendo que no ajuste sinief constam 3:
TABELA A - Código de Regime Tributário - CRT
1 - Simples Nacional
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta
3 - Regime Normal
O CRT 2 não deve ser usado para NFe ou NFCe? Alguém sabe algo sobre isso?