Podem me ajudar com uma dúvida? Tenho um software de emissão de NFe e a maioria dos meus clientes é simples nacional. Surgiu um novo cliente que é um COMÉRCIO do regime normal (lucro presumido) e está vendendo suas mercadorias para outro comércio simples nacional. Por exemplo se eu emito uma NFe de R$100,00 em produtos cobro 18% de ICMS com CFOP 5102 e situação tributária 00, a operação é concluída com sucesso. Porém há um produto que foi comprado do fabricante com substituição tributária (panela), daí meu emitente comércio regime normal tenta emitir uma NFe sem ICMS com CFOP 5405 e situação tributária 60 para vendê-la para outro comércio e a NFe levanta erro acusando base de ICMS difere da somatória dos itens. Minha pergunta é: em operações estaduais de emitentes comércio do regime normal com produto adquiridos com ST do fabricante sempre ao revender para outro comércio dentro de SP cobro novamente o ICMS? Não existe uma regra onde em usando para essa caso CFOP 5405/situação tributária 60 posso zerar a base/alíquota/valor de ICMS? Agradeço a todos a ajuda.