Bom dia
Um cliente me passou a orientação de um contador informando que o FCP (Fundo de combate a pobreza) no estado do RJ deve ser gerado independente da nova lei da partilha.
De acordo com o contador as tags pFCPUFDest e vFCPUFDest devem ser geradas. Porém ao preencher somente estas 2 tags, elas não são geradas no XML.
Pergunto: Tem sentido o que o cliente falou? Se tiver, como faço para gera-las no ACBR sem a lei da partilha?
Segue e-mail do cliente:
De acordo com a Lei nº 4.056 de 30.12.2002 - DOE RJ de 31.12.2002, o FECP faz parte da alíquota interna do estado de destino, sendo assim, como o cálculo da Substituição tributária diz que deve ser ajustado à ALÍQUOTA INTERNA do ESTADO DE DESTINO, o FECP deve ser somado ao cálculo.
Também achei um link que fala sobre isso: http://www.contabeis.com.br/noticias/27354/icms-rj-nova-aliquota-do-fecp-entra-em-vigor-dia-2803/
Obrigado
Hélio Almeida