Boa tarde a todos, depois de muita tentativa e erro resolvi o meu problema de transmissão de NFe, mas a interpretação que fiz está estranha, se alguém puder me informar se o que fiz está correto eu agradeceria muito. Uma indústria simples nacional de SP está vendendo uma mesa para uma loja de RJ (idDest=2). Porém o cliente do RJ não vai revender a mesa, vai utilizá-la dentro da loja, ou seja, o cliente do RJ é consumidor final (indFinal=1). O cliente do RJ é pessoal jurídica com IE (contribuinte - indIEDest=9) e pelo que sei toda NFe de venda para consumidor final RJ tem DIFAL/FCEP. Se informo meu cliente com IE e como contribuinte (indIEDest=1) tenho REJEIÇÃO [Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino]. Sendo assim para poder faturar/vender com DIFAL/FCEP (consumidor final deve ter isso) eu omito a inscrição estadual e informo meu cliente como não contribuinte (indIEDest=9), o que é falso mas é o único jeito de emitir uma NFe para pessoal jurídica que irá consumir a mercadoria. Outra opção é zerar a DIFAL/FCEP quando cliente for pessoal jurídica com IE que irá consumir a mercadoria. Enfim, para poder emitir NFe nessa situação tem outra forma de proceder? Não encontrei artigo mencionando que para consumidor final pessoal jurídica com IE posso zerar a DIFAL/FCEP, logo não teria rejeição de nem problemas...