Pesquisar na Comunidade
Showing results for tags 'nfe'.
Encontrado 1.097 registros
-
Erro: CarregarCertificadoDeDadosPFX não implementado em: TDFeSSLCryptClass
um tópico no fórum postou dlottermann Dúvidas Gerais sobre o ACBr
Bom dia estou realizando a tentativa de consulta ao status do serviço apenas Usando a ACBrLibDemo com as libs compiladas para rodar sem ambiente gráfico - conforme aula do curso Meu ambiente Ubuntu 22.04 Node v18.18.0 Minhas configurações de ssl (anexo) -
Olá pessoal! Foi publicado no dia 06/02/2025 correio eletrônico com a seguinte tabela com as datas previstas para a ativação de algumas regras de validação que vão validar a informação do cBenef informada nos documentos fiscais modelos 55 e 65. Regra de Validação Descrição da Regra de Validação Data de Ativação no ambiente de Produção N12-85 (NF-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 01/04/2025 N12-85 (NFC-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/04/2025 N12-94 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 28/04/2025 N12-98 (NF-e e NFC-e) Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 28/04/2025 N14a-20 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001) 28/04/2025 I05h-10 (NF-e e NFC-e) Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). 28/04/2025 N12-86 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/09/2025 N14a-10 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). 01/09/2025 Destacam-se nesta nova publicação: A postergação da ativação da regra de validação N12-85 para NF-e para o dia 01/04/2025 sendo ativada agora na mesma data para ambos os modelos. Aviso de que as regras de validação já foram ativadas no ambiente de homologação entre 04/11/2024 e 02/12/2024 para que os emissores já pudessem realizar os testes necessários. O não preenchimento dessa informação de acordo com as regras de validação a partir de sua ativação vai incorrer em rejeição do documento fiscal. Não será aceito o literal "SEM CBENEF". Tabela com os cBenefs a serem preenchidos pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal O cBenef de crédito presumido possui campo próprio no leiaute (cCredPresumido) e deverá ser informado no mesmo a partir da ativação de regra de validação correspondente deixando assim de ser aceito no campo cBenef quando informado. Leia o Correio Eletrônico na íntegra AQUI.
- 2 replies
-
- 2
-
-
- cbenef
- ccredpresumido
- (e 8 mais)
-
Olá pessoal! No dia 25/03/2025 foi publicada a versão 1.00 da NT2025/001. Alterações NFC-e: Leiaute QR-Code versão 3 O controle da autenticidade do conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e para notas emitidas em contingência será feito por meio da assinatura de campos específicos do QR-Code e a inclusão do resultado da assinatura no mesmo. Neste novo modelo não será mais necessário controlar o Código de Segurança do Contribuinte(CSC), com previsão de eliminação dos mesmos(ainda sem data definida). NFC-e para Produtor Rural - Pessoa Física Em várias UFs é concecida uma Inscrição Estadual para os produtores rurais utilizarem com CPF. Isso gerava certa complexidade operacional para gerenciar os CSCs. Por causa disso, a orientação agora é que seja utilizado o novo leiaute QR-Code (versão 3) para o produtor rural pessoa física(exceto no PR). Para pessoa jurídica é permitida a escolha entre a versão 2 ou 3. Resposta Síncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e O envio de Lotes de NF-e que contenham apenas uma nota, agora deve ser feito de maneira síncrona. Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e A data de emissão da NF-e que anteriormente aceitava um atraso de 30 dias da data atual, agora aceitará um atraso de apenas 7. Regras de validação Desativa a regra de validação GAP03a-2 que devolvida cStat 776 e Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento, substituindo a mesma pela GAP03a-3 que devolve cStat 452 e Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e. Altera a regra de validação que devolve cStat 228 e Rejeição Data de Emissão muito atrasada para que valide um prazo de 7 dias independente do tipo da emissão. Altera regras para validar o campo Identificador da IE do Destinatário (indIEDest). Adiciona regras de validação para verificar se foi informado dados de cobrança para pagamento a vista ou data de vencimento superior a dez anos. Torna obrigatórias algumas regras de validação antes facultativas que verificavam a presença e também validavam os dados detalhando o pagamento no grupo que recebe os dados do cartão (card) na NF-e/NFC-e. Adiciona regras de validação específicas para versão 3 do QR-Code. Datas Implantação Teste: Até 02/06/2025 Implantação Produção: Até 01/09/2025 E como fica o ACBr? Foi criada em nosso backlog a #TK-6814 para adequação dos fontes do ACBr para versão 3.0 do QR-Code. Qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a Nota Técnica 2025/001 na íntegra AQUI. Leia a versão 6.0 das especificações técnicas do DANFE NFC-e QR Code AQUI.
-
Olá pessoal! No dia 20/03/2025 foi divulgado pelo Governo do estado do Mato Grosso a Portaria 043/2025 trazendo alterações no que diz respeito ao processo de Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos no estado. A nova portaria acrescenta o seguinte artigo na já existente Portaria 262/2023: Efetivamente permitindo que o contribuinte faça uso do Evento de Conciliação Financeira(e-Conf) para vincular pagamento efetuado posteriormente a uma NF-e/NFC-e já emitida. Além disso também foi adicionado o Anexo III aumentando a quantidade de CNAEs obrigados a realizar essa vinculação a partir de 01/05/2025: SUBCLASSE CNAE DENOMINAÇÃO DATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 1°/5/2025 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 1°/5/2025 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 1°/5/2025 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 1°/5/2025 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 1°/5/2025 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 1°/5/2025 4713-0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 1°/5/2025 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 1°/5/2025 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 1°/5/2025 4729-6/01 Tabacaria 1°/5/2025 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 1°/5/2025 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 1°/5/2025 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 1°/5/2025 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 1°/5/2025 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 1°/5/2025 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 1°/5/2025 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 1°/5/2025 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 1°/5/2025 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 1°/5/2025 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 1°/5/2025 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 1°/5/2025 4761-0/01 Comércio varejista de livros 1°/5/2025 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 1°/5/2025 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 1°/5/2025 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 1°/5/2025 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 1°/5/2025 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 1°/5/2025 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 1°/5/2025 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 1°/5/2025 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 1°/5/2025 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 1°/5/2025 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 1°/5/2025 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 1°/5/2025 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 1°/5/2025 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 1°/5/2025 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1°/5/2025 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 1°/5/2025 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 1°/5/2025 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 1°/5/2025 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 1°/5/2025 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 1°/5/2025 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1°/5/2025 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 1°/5/2025 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 1°/5/2025 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 1°/5/2025 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 1°/5/2025 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 1°/5/2025 Lembrando que os membros Corporativo e PRO tem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr e um deles é o Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos onde a legislação é explicada em maiores detalhes e a forma como preencher as propriedades nas soluções do ACBr são demonstradas na prática.
-
NF-e DANFE - Impressão com Fast Reports Embarcadero Edition
um tópico no fórum postou Leandro Araújo ACBrNFe
Olá! Conforme citado no tópico abaixo: https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/68166-erro-na-impressão-do-danfe-na-nfe/ A impressão com Fast Reports Embarcadero Edition (A que vem junto com o RAD Studio) não fica completa, devido essa versão não ter suporte a scripts. Estou fazendo testes, mas sem sucesso, algumas informações, como as Observações por exemplo, não aparecem e o layout não fica exato. Gostaria de saber se essa questão do DANFE via Fast Reports continuará dessa forma: Com scripts, e sendo suportando apenas da versão Standard pra cima? Sendo o único meio adquirir uma nova versão do Fast Reports ou utilizar o Fortes Reports? Obrigado! -
Contingência ativada para a Sefaz de Goiás até o dia 07/03/2025
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do estado de Goiás está com a contingência ativada desde às 21h05 do dia 06/03/2025 com previsão de permanecer ativa até às 12h00 do dia 07/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações deste tópico: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.-
- 1
-
-
- contingenca
- contingencia nfe
-
(e 7 mais)
Tags:
-
Contingência ativada para a Sefaz de Pernambuco até o dia 07/03/2025
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do estado de Pernambuco ativou a contingência no dia 06/03/2025 às 11h05, com previsão de permanecer ativada até às 06h00 do dia 07/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro da nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.-
- 1
-
-
- contingenca
- contingencia nfe
- (e 7 mais)
-
Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz do estado de Minas Gerais ativou a contingência às 21.38 do dia 04/03/2025, com previsão de permanecer ativada até às 18h00 do dia 05/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.
-
- 2
-
-
- contingência
- contingencia nfe
- (e 7 mais)
-
Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/003 que traz alterações no layout e criação de regras de validação relacionadas ao trânsito de animais vivos, vegetais e florestais. Introdução Este documento visa permitir aos estados um acompanhamento mais preciso das operações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Atendendo também solicitação do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça para os estados em que não é utilizado o Documento de Origem Florestal (DOF). Alterações no arquivo XML da NF-e Foi adicionado no layout da NF-e um novo grupo chamado agropecuario para receber informações como o número do receituário da aplicação do defensivo até informações de guia florestal, adicionando ao menos 5 novos campos. Regras de Validação Junto do novo grupo, a nota técnica também traz novas regras de validação que verificam e validam os novos campos, validando: Se foi informado o número do receituário do defensivo agrícola. Se foi informada a guia de transito. Se foi informado documento de origem. Se a guia de transito informada é inválida. Se a guia de transito informada já foi utilizada. Datas Implantação teste: 02/10/2024 Implantação produção: 01/04/2025 E como fica o ACBr? Com a adição de novos campos no layout da NF-e, alterações no componente serão necessárias. Criada a #TK-5975 em nosso backlog para análise e implementação. Qualquer novidade será notificada neste tópico. Leia a Nota Técnica na integra AQUI.
-
Nota de Entrada
um tópico no fórum postou Custom System NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Prezados, Estou enfrentando dificuldades na emissão de notas fiscais de entrada (compra) em meu sistema emissor. Conforme verifiquei em algumas matérias, o correto seria que o emitente da nota fosse o meu fornecedor (ou seja, a empresa que me vendeu o material), enquanto eu, como comprador, seria o destinatário. No entanto, ao tentar emitir a nota com os dados do fornecedor como emitente, o sistema não permite a emissão, alegando que o CNPJ/CPF informado é diferente do meu certificado digital. Diante disso, gostaria de esclarecer: como devo proceder corretamente para emitir a nota fiscal de entrada sem que haja esse impedimento? Agradeço desde já pela atenção e aguardo um retorno. Atenciosamente, Rodrigo Silva Custom System -
Boa tarde pessoal! Estou implementando a geração da tag cBenefRBC em uma aplicação em C#. Mas fiquei em dúvida se ela está na classe correta, pois a tag está no grupo CreditoPresumidoNFe, só que em todas as referências que pesquisei, a tag aparece no grupo ICMS51. Realizei um teste manual adicionando a tag dentro da classe ICMSProdutoNFe, e consegui validar a nota. Como sou bem novato no assunto, gostaria de saber se está correto mesmo no fontes-acbr da forma que está e devo mudar algo por aqui.
-
Contingência agendada para a Sefaz de São Paulo no dia 09/02/2025
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com contingência agendada com previsão de início às 06h00 do dia 09/02/2025 e encerramento às 19h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento a membra de nossa comunidade @Maria Gabi por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.-
- contingência
- contingencia nfe
- (e 8 mais)
-
Erro 778 Rejeição: Informado NCM inexistente.
um tópico no fórum postou Custom System NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Prezados, Estou enfrentando dificuldades na emissão de uma Nota Fiscal em São Paulo. Ao tentar realizar a operação, recebo a seguinte rejeição: Erro 778 – Rejeição: Informado NCM inexistente. Os detalhes do material são os seguintes: Descrição: Sucata de placa-mãe - Colorido NCM utilizado: 8549 Já verifiquei a lista atualizada de NCM para confirmar se houve descontinuação ou substituição do código e, até o momento, não identifiquei alterações. Além disso, tentei utilizar o NCM no formato de oito dígitos (85490000), mas o erro persiste. Gostaria de orientação sobre como proceder para regularizar essa questão e garantir a correta emissão da nota fiscal. Agradeço antecipadamente pelo suporte. Atenciosamente, Rodrigo Silva Custom System -
Sefaz de São Paulo passando por problemas na emissão de NF-e.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! No dia 21/01/2025, por volta das 08h09, começamos a receber relatos no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord de membros com problemas para emissão de NF-e junto a Sefaz de São Paulo. Todos os relatos tem em comum a Sefaz estar devolvendo a rejeição: Mesmo a informação estando correta de acordo com consultas disponíveis como o Sintegra. Conferindo no DownDetector, é possível observar que o volume de relatos de problema aumentou exponencialmente durante o mesmo período: Não á até o momento da publicação deste tópico aviso sobre contingência publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. -
Um cliente pediu ajuda para emitir uma NF-e Substituta por orientação de seu contador, existe NF-e Substituta com o mesmo propósito do CT-e substituto? Confesso que é a primeira vez que escuto falar, sei que existe além do CT-e, a possibilidade de emitir a NFS-e substituta. O mais próximo que encontrei relacionado a NF-e foi o cancelamento de NFC-e por substituição.
-
Contingência agendada para a Sefaz do Paraná no dia 11/01/2025
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS, é possível observar que a Sefaz do Paraná está com a contingência agendada para o dia 11/01/2025, com previsão de início às 08h00 e término às 19h30 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.-
- 3
-
-
- contingência
- contingencia nfe
-
(e 6 mais)
Tags:
-
Como obter o evento de resposta ao pedido de prorrogação gerado pelo fisco?
um tópico no fórum postou Diego Foliene NF-e/NFC-e
O que é o evento de resposta ao pedido de prorrogação gerado pelo Fisco? A nota técnica 2015/001 estabelece o evento de pedido de prorrogação. Este evento visa atender Convênio AE-15/74, de forma a permitir que o contribuinte faça um pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após 180 dias. No entanto, diferente dos demais eventos, quando o contribuinte faz o envio de um evento de pedido de prorrogação, ele vai receber apenas a informação de que o pedido foi registrado. A confirmação se o pedido foi deferido ou não é devolvida em um novo evento gerado pelo próprio fisco. Como obter o evento de resposta gerado pelo fisco? Os eventos de resposta gerados pelo fisco podem ser: Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, “EFPP1”). Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, “EFPP2”). Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, “EFCPP1”). Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, “EFCPP2”). Todos estes eventos são devolvidos tanto para o emitente quanto para o destinatário da nota através da Distribuição DFe. Como leio a informação do evento na resposta da Distribuição DFe? Como o web service devolve múltiplos eventos, é necessário se atentar a informação tpEvento que é devolvida na resposta. Vejam rotina adaptada a partir da rotina já existente no programa exemplo: uses pcnRetDistDFeInt; implementation //... var LretDisDFeInt: TretDistDFeInt; i: Integer; begin ACBrNFe.DistribuicaoDFePorUltNSU(CodUFAutor, CNPJInteressado, UltNSU); LretDisDFeInt := ACBrNFe1.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt; if LretDisDFeInt.cStat = 138 then //Localizou doumentos... begin for i := 0 to Pred(LretDisDFeInt.docZip.Count) do begin case LretDisDFeInt.docZip[i].schema of schresEvento: begin if LretDisDfeInt.docZip[i].resEvento.tpEvento in [teEventoFiscoPP1, teEventoFiscoPP2, teEventoFiscoCPP1, teEventoFiscoCPP2] then begin //Lê as informações do resumo do evento. LretDisDFeInt.docZip[i].resEvento.XXX end; end; schprocEventoNFe: begin if LretDisDfeInt.docZip[i].procEvento.tpEvento in [teEventoFiscoPP1, teEventoFiscoPP2, teEventoFiscoCPP1, teEventoFiscoCPP2] then begin //Lê as informações do evento. LretDisDFeInt.docZip[i].procEvento.XXX end; end; //... end; end; end; end; Para quem utiliza ACBrLib ou ACBrMonitor. A resposta devolvida possui na seção que é gerada para o evento o tipo de evento. Basta validar se o tipo de evento corresponde ao que é preciso. [ProEve001] NSU=000000000000308 chCTe=3511111111111111550010000570851000570854 cOrgao=35 CNPJCPF=99999999999999 id=ID11111111111111111111111111111111111111111 dhEvento=29/08/2017 16:17:41 nSeqEvento=1 tpAmb=1 ;Aqui vai vir 411500, 411501, 411502 ou 411503 tpEvento=411500 verEvento=1.00 desEvento=Cancelamento xJust= Dados Errados EmiCnpj= EmiIe= EmixNome= cteNProt= cteChvCte= cteDhemi=30/12/1899 cteModal=01 cteDhRebcto=30/12/1899 XML=<xml evento> [InfEve001] id=ID11111111111111111111111111111111111111111 verAplic=1.1.9 tpAmb=1 cOrgao=35 chCTe=3511111111111111550010000570851000570854 cStat= CnpjDest=99999999999999 cOrgaoAutor= ;Aqui vai vir 411500, 411501, 411502 ou 411503 tpEvento=411500 nSeqEvento=1 xEvento= xMotivo= dhRegEvento=29/08/2017 16:17:41 emailDest= nProt=1456446552542554255 XML=<xml evento> É Importante lembrar: Até o momento da criação deste tópico, somente os estados de São Paulo e Minas Gerais fazem uso do evento de pedido de prorrogação. A Distribuição DFe por Chave não devolve os eventos, somente o XML da nota. Leia mais sobre a versão mais recente da nota técnica 2015/001 publicada até o momento AQUI. -
Correção na Implementação dos Campos hashCSRT e IDCSRT
um tópico no fórum postou RenatoE NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Prezados, Estou realizando a implementação dos campos hashCSRT e IDCSRT referentes ao responsável técnico na NF-e e NFC-e. No entanto, observei que o código está buscando os valores de uma origem incorreta. Atualmente, os valores estão sendo obtidos do módulo pcnNFeW, quando o correto seria buscá-los no módulo pcnNFe. ACBr O correto seria: -
Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
-
Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
-
Nota Técnica 2024/002 - Projeto da Reforma Tributária Adequações NF-e/ NFC-e.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! No dia 01/08/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/002 que traz as alterações referentes a NF-e/NFC-e visando adequar este documento as modificações propostas pela reforma tributária. Introdução O Projeto de Lei Complementar PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem adequar seus sistemas autorizadores para permitir a informação dos dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esta nota técnica trata da adequação do layout da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65). Os demais documentos serão tratados na NT 2024/001: Alterações Tipos Básicos da Tributação Os campos acrescidos no layout que serão tratados mais a frente constam no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, adicionado ao pacote de esquemas dos documentos fiscais, junto a esta nota técnica. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação Serão disponibilizadas no portal da nacional da nota fiscal eletrônica, tabelas que relacionam o CST e cClassTrib que devem ser utilizados no preenchimento do documento fiscal eletrônico. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout Foi adicionado então, no campo que documenta a Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) os valores 5 e 6 que respectivamente correspondem a Nota de crédito e Nota de débito. A cardinalidade do grupo ICMS passou a ser 0-1, dando a possibilidade do campo ser opcional. Adiciona o grupo IBSCBSSel para receber as Informações do Bens e Serviços - IBS, Contribuição de Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo.. O grupo conta com um elemento para receber o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CST), o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTrib) além de um grupo para as informações dos impostos propriamente ditas e um para as informações dos impostos em operações com impostos monofásicos, ambos contendo seus próprios subgrupos e adicionando uma quantidade expressiva de novos campos. Adiciona grupo IBSCBSSelTot para totalizar as informações dos Imposto de Bens e Serviços IBS, Contribuição de Bens e Serviços CBS e Imposto Seletivo IS. O novo grupo totalizadores poderá ter até 22 novos campos que serão utilizados para totalizar as informações da NF-e/NFC-e dos elementos informados no grupo mencionado acima. Regras de Validação Esta nota técnica adiciona novas regras de validação que dentre outras coisa verificam: Se a finalidade de débito ou crédito for utilizada com grupo de impostos diferente de IBS/CBS. Se a finalidade diferente de débito ou crédito for utilizada sem o grupo de ICMS ou ISSQN. Se foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que não o permite. Se não foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que o obriga. Se foi informado CST ou cClassTrib inexistente. Se as informações do grupo IBS/CBS foram preenchidas corretamente. Se os totalizadores do IBS/CBS estão corretos. Eventos Esta nota técnica também conceitua os seguintes novos eventos: Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM: Evento e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e seu respectivo cancelamento. Destinação de Item para Consumo Pessoal e seu respectivo cancelamento. Imobilização de Item e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível e seu respectivo cancelamento. Datas Implantação Teste: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo. E como fica o ACBr? Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib. Foi criada a #TK-5816 em nosso backlog para alteração dos fontes. Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação. Leita a NT na integra AQUI- 1 reply
-
- 13
-
-
- nt
- nota tecnica
- (e 7 mais)
-
Contingência ativada para a Sefaz do Paraná entre os dias 10/12/2024 e 11/12/2024
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível conferir que a Sefaz do Paraná ativou a contingência no dia 10/12/2024 às 15h55, com previsão de encerramento no dia 11/12/2024 às 18h00. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.-
- 2
-
-
- contingência
- contingencia nfe
- (e 7 mais)
-
Contingência ativada para a Sefaz de Goiás do dia 06/12/2024 até o dia 09/12/2024
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC-RS, é possível observar que a Sefaz de Goiás está ativou a contingência às 08h43 do dia 06/12/2024, com previsão de permanecer ativada até às 12h00 do dia 09/12/2024. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:-
- 1
-
-
- contingência
- contingencia nfe
-
(e 6 mais)
Tags:
-
Contingência agendada para a Sefaz de São Paulo no dia 08/12/2024
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no Portal Nota Fiscal, é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com a contingência agendada para o dia 08/12/2024 com previsão início às 07h00 e encerramento às 09h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento a membra de nossa comunidade @Maria Gabriele por compartilhar a informação em nosso Discord.-
- 1
-
-
- contingência
- contingencia nfe
- (e 6 mais)