Conforme o artigo 456-C do RICMS/RN, o prazo para utilização do ECF após o inicio da obrigatoriedade da NFCe era de 6 meses, considerando a entrada do último grupo de contribuintes em 01/07/2017, o dia 01/01/2018 é o limite para emissão de Cupom Fiscal.
http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/Aplicacao/SET_v2/nfce/gerados/obrigatoriedades.asp
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