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  1. Boa tarde, Nova prorrogação, agora para 01/08/2021 conforme noticia a seguir. Prorrogado para 01/05/2021 conforme pode ser visto no tópico a seguir. Conforme estabelecido pela Resolução 5313 de 01/11/2019, a partir de 01/09/2020 os contribuintes e com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 inferior 500.000,00 (quinhentos mil reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe. Importante: Microempresas com faturamento até R$ 120.000,00 estão desobrigadas a emitir NFCe. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5313_2019.htm Att.
  2. Boa tarde, Prorrogado para 01/12/2020 conforme pode ser visto no tópico a seguir. https://www.projetoacbr.com.br/forum/topic/58861-nova-alteração-na-data-de-obrigatoriedade-para-nfc-e-em-mg-para-empresas-com-faturamento-menor-que-1-milhão Conforme estabelecido pela Resolução 5313 de 01/11/2019, a partir de 01/06/2020 os contribuintes e com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior ou igual 500.000,00 (quinhentos mil reais) e inferior R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5313_2019.htm Att.
  3. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5313 de 01/11/2019, a partir de 01/02/2020 os contribuintes e com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior ou igual 1.000.000,00 (um milhão) e inferior R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5313_2019.htm Att.
  4. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/07/2019 os contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 entre R$ 15.000.000,00(quinze milhões) e R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) estarão obrigados a emissão da NFCe Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  5. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/10/2019 os contribuintes com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 entre R$ 4.500.000,00(quatro milhões e quinhentos mil) e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) passarão a estar obrigados a emitir a NFCe. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  6. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/04/2019 os contribuintes enquadrados no CNAE 4731-8/00, ou seja, contribuintes do comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, estarão obrigados a emitir NFCe. Também passarão a estar obrigadas as empresas com receita bruta anual auferida no ano-base 2018 superior R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm Att.
  7. Boa tarde, Conforme estabelecido pela Resolução 5234 de 05/02/2019, a partir de 01/03/2019 todos os novos contribuintes estarão obrigados a emitir NFCe. Contribuintes ainda não obrigados, mas que queiram passar a emitir NFCe também poderão aderir voluntariamente a partir desta data. Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2019/rr5234_2019.htm
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