Conforme estabelecido pelo decreto 28970/19, publicado no DOE 13/07/2019, a partir de 01/08/2019 as NFCes emitidas para pessoa física por contribuinte atacadista passam a ter a identificação do CPF do cliente se o valor for superior a R$ 500,00.
Transcrição do §7º do decreto citado
§ 7º O contribuinte atacadista, nas operações destinadas à pessoa física, emitirá nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65, que deverá conter a identificação do CPF do destinatário quando se tratar de operação com valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos reais).” (NR)
Fonte: Decreto anexo
decreto_28970-19_altera_ricms_republicacao.doc
Colocamos cookies em seu dispositivo para ajudar a tornar este site melhor. Você pode ajustar suas configurações de cookies, caso contrário, assumiremos que você está bem para continuar.