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  1. Olá pessoal! No dia 10/12/2024 foi publicado Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024 tratando sobre alteração na forma de credenciamento para emissão de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) para os contribuintes do estado de Santa Catarina. A partir de 31/01/2025, o credenciamento para emissão de ambos os documentos será feito exclusivamente por meio de autorização do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), também não sendo mais possível a partir de 01/02/2025 o credenciamento para emissão dos referidos documentos utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706, 707, 708 e 709. As empresas desenvolvedoras devem providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, com o risco de suspensão do credenciamento dos mesmos para emissão de NFC-e e BP-e. (Nenhuma ação é necessária por parte dos estabelecimentos emissores) A vinculação entre a empresa desenvolvedora e o estabelecimento deve ser realizada por meio da aplicação “CEI - Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e" do sistema Sistema de Administração Tributária (SAT) usando usuário e senha gerados no momento do credenciamento como desenvolvedor. O documento também informa sem entrar em muitos detalhes que em breve será instituída a obrigatoriedade da homologação do PAF-NFCe. Leia o correio eletrônico na íntegra AQUI.
  2. Olá pessoal! Como muitos estão cientes, a Sefaz de São Paulo publicou recentemente portaria que determinava que novos SATs não poderiam ser ativados, exceto por aqueles que já faziam uso do mesmo e também determinando uma data final para emissão de CF-e SAT. Ou seja, em poucas palavras, a portaria decretava o fim do equipamento no estado. (Se você não sabia de nada disso, recomendamos que leia mais sobre isso AQUI). No entanto, foi publicado na edição do dia 20/12/2024 do Diário Oficial do Estado de São Paulo a portaria SRE 92, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, modificando novamente a Portaria CAT147/12 (responsável pela definição do SAT). Esta publicação mais recente revoga o seguinte artigo: Isso significa, que foi liberado novamente para que mesmo aqueles que nunca haviam utilizado SAT, possam ativar o equipamento. Será então que como a famigerada fênix o SAT estaria ressurgindo das cinzas? Apesar da nova portaria, tudo indica que não! Vale lembrar que apesar da revogação do artigo 34-C, o artigo 34-D ainda permanece mantendo assim a data 31/12/2025 como sendo o último dia no qual será permitido a emissão de CF-e SAT.
  3. Não, você não leu errado o título da notícia. A sefaz de São Paulo está dando adeus ao SAT! Foi publicado no dia 31/10/2024 a Portaria SRE 79, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 que modifica a Portaria CAT147/12(responsável pela definição do SAT), acrescentando na mesma os seguintes artigos: Efetivamente impedindo a ativação de novos equipamentos SAT para quem ainda não o tinha o aparelho e estipulando a data de 01/01/2026 para o fim do SAT como um todo. Mas se eu uso o SAT o que eu vou fazer agora? A NFC-e é o documento fiscal que deverá ser utilizado no lugar do CF-e. A muito tempo, esses documentos são "intercambiáveis", com o contribuinte podendo escolher se emite uma NFC-e ou um CF-e através do SAT para acobertar a mesma operação. Eu estou um pouquinho enferrujado, mas o SAT não era a contingência da NFC-e? Não mais! A Sefaz já havia publicado previamente uma portaria autorizando o uso da contingência off-line para NFC-e no estado. Veja mais aqui:
  4. Boa tarde, meu sistema é em java, quando escolho pix ocorre esse erro, e sei que o pessoal já fez essa mudança e com facilidade para Dephi. No java, vai ser preciso atualizar as classes do acbr? Alguém poderia me auxiliar nessa questão? Forte abraço. dez 17, 2024 5:05:46 PM service.LogService error GRAVE: Error: java.lang.Exception: Rejeicao: Nao informados os dados do cartao de credito-debito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal at service.components.nfce.NfceFacade.validaRetornoEnvio(NfceFacade.java:35) at service.components.nfce.EmissaoNfce$1$1.call(EmissaoNfce.java:57) at service.components.nfce.EmissaoNfce$1$1.call(EmissaoNfce.java:35) at javafx.concurrent.Task$TaskCallable.call(Task.java:1423) at java.util.concurrent.FutureTask.run(Unknown Source) at javafx.concurrent.Service.lambda$null$6(Service.java:725) at java.security.AccessController.doPrivileged(Native Method) at javafx.concurrent.Service.lambda$executeTask$7(Service.java:724) at java.util.concurrent.ThreadPoolExecutor.runWorker(Unknown Source) at java.util.concurrent.ThreadPoolExecutor$Worker.run(Unknown Source) at java.lang.Thread.run(Unknown Source)
  5. Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
  6. Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
  7. Pessoal, estou desenvolvendo uma API em Node.JS e preciso realizar a validação do schema XML, mas de forma que eu consigo obter o retorno, tratar e exibir para o meu usuário. O método NFE_Validar ne retornou apenas o código. Nos logs até tem a descrição, mas não consegui pegar ela para exibir de forma especifica. Teria algum outro método do ACBr ou de terceiros onde eu posso validar e receber o retorno, para exibir ao usuário?
  8. Olá pessoal! No dia 01/08/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/002 que traz as alterações referentes a NF-e/NFC-e visando adequar este documento as modificações propostas pela reforma tributária. Introdução O Projeto de Lei Complementar PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem adequar seus sistemas autorizadores para permitir a informação dos dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esta nota técnica trata da adequação do layout da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65). Os demais documentos serão tratados na NT 2024/001: Alterações Tipos Básicos da Tributação Os campos acrescidos no layout que serão tratados mais a frente constam no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, adicionado ao pacote de esquemas dos documentos fiscais, junto a esta nota técnica. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação Serão disponibilizadas no portal da nacional da nota fiscal eletrônica, tabelas que relacionam o CST e cClassTrib que devem ser utilizados no preenchimento do documento fiscal eletrônico. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout Foi adicionado então, no campo que documenta a Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) os valores 5 e 6 que respectivamente correspondem a Nota de crédito e Nota de débito. A cardinalidade do grupo ICMS passou a ser 0-1, dando a possibilidade do campo ser opcional. Adiciona o grupo IBSCBSSel para receber as Informações do Bens e Serviços - IBS, Contribuição de Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo.. O grupo conta com um elemento para receber o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CST), o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTrib) além de um grupo para as informações dos impostos propriamente ditas e um para as informações dos impostos em operações com impostos monofásicos, ambos contendo seus próprios subgrupos e adicionando uma quantidade expressiva de novos campos. Adiciona grupo IBSCBSSelTot para totalizar as informações dos Imposto de Bens e Serviços IBS, Contribuição de Bens e Serviços CBS e Imposto Seletivo IS. O novo grupo totalizadores poderá ter até 22 novos campos que serão utilizados para totalizar as informações da NF-e/NFC-e dos elementos informados no grupo mencionado acima. Regras de Validação Esta nota técnica adiciona novas regras de validação que dentre outras coisa verificam: Se a finalidade de débito ou crédito for utilizada com grupo de impostos diferente de IBS/CBS. Se a finalidade diferente de débito ou crédito for utilizada sem o grupo de ICMS ou ISSQN. Se foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que não o permite. Se não foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que o obriga. Se foi informado CST ou cClassTrib inexistente. Se as informações do grupo IBS/CBS foram preenchidas corretamente. Se os totalizadores do IBS/CBS estão corretos. Eventos Esta nota técnica também conceitua os seguintes novos eventos: Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM: Evento e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e seu respectivo cancelamento. Destinação de Item para Consumo Pessoal e seu respectivo cancelamento. Imobilização de Item e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível e seu respectivo cancelamento. Datas Implantação Teste: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo. E como fica o ACBr? Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib. Foi criada a #TK-5816 em nosso backlog para alteração dos fontes. Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação. Leita a NT na integra AQUI
  9. Após imprimir o TEF eu envio a impressão da NFC-e, mas ao executar LerStatusImpressora está retornando offline, onde será que está se perdendo?
  10. Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC, é possível observar que a Sefaz de Goiás está com contingência agendada, com previsão de inicio no dia 14/11/2024 às 18h00 e encerramento às 12h00 do dia 18/11/2024. Para utilizar as soluções ACBr em contingência siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Rafael - ATS Informática por compartilhar a informação em nosso Discord.
  11. Pessoal, estou usando o componente TACBrNFeDANFCeFortes para impressão da NFCe porem, mesmo ajustando as margens direita e esquerda , há o corte na impressão. Estou usando as propriedades: FDanfe.MargemDireita := 2; FDanfe.MargemEsquerda:= 2; outra duvida é: TACBrNFeDANFCeFortes está obsoleto? vejo alguns comentários antigos dizendo para usar o ESC-POS. Tem algum tutorial de como usar esse tipo de impressão em NFCe? grato.
  12. Pessoal, na NFe, NFCe e creio que nos demais documentos fiscais tem a tag infRespTec, que serve para preencher o responsável técnico da nota fiscal. A minha dúvida é: Quem deve ser preenchido neste campo, o "Sistema ERP" ou o "Software de Mensageria"? Em um dos meus sistemas, eu gero as notas fiscais e faço a emissão, então minha empresa é a responsável, contudo estou finalizando um serviço de api para emissão de notas fiscais para utilizar nos meus sistemas, mas penso em comercializar com outras software house para emissão também. Com isto a minha empresa entraria como o software de mensageria, ficando responsável por receber os dados em formato json, preencher no componente e fazer a emissão. Tendo em vista este último exemplo, quem deve ser o responsável técnico? O ERP que está contratando os meus serviços de emissão ou eu que estou fazendo a ponte entre ele e a Sefaz? Link referência: https://oobj.com.br/legislacao/responsavel-tecnico-nfe-nfce/
  13. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/003 que traz alterações no layout e criação de regras de validação relacionadas ao trânsito de animais vivos, vegetais e florestais. Introdução Este documento visa permitir aos estados um acompanhamento mais preciso das operações relativas ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. Atendendo também solicitação do ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, encaminhada pelo Ofício nº 598/202 /CGAI/ DRCI/ SENAJUS/ MJ, do Ministério da Justiça para os estados em que não é utilizado o Documento de Origem Florestal (DOF). Alterações no arquivo XML da NF-e Foi adicionado no layout da NF-e um novo grupo chamado agropecuario para receber informações como o número do receituário da aplicação do defensivo até informações de guia florestal, adicionando ao menos 5 novos campos. Regras de Validação Junto do novo grupo, a nota técnica também traz novas regras de validação que verificam e validam os novos campos, validando: Se foi informado o número do receituário do defensivo agrícola. Se foi informada a guia de transito. Se foi informado documento de origem. Se a guia de transito informada é inválida. Se a guia de transito informada já foi utilizada. Datas Implantação teste: 02/10/2024 Implantação produção: 01/04/2025 E como fica o ACBr? Com a adição de novos campos no layout da NF-e, alterações no componente serão necessárias. Criada a #TK-5975 em nosso backlog para análise e implementação. Qualquer novidade será notificada neste tópico. Leia a Nota Técnica na integra AQUI.
  14. Olá pessoal! No dia 17/09/2024 foi publicado o Ato DIAT Nº056/2024 que estabelece prazos para a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) no estado de Santa Catarina. O Art. 1º estabelece que aqueles que ainda utilizem o PAF-ECF deverão passar a emitir NFC-e em substituição seguindo o cronograma: 1º de março de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 4731800 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 4732600 Comércio varejista de lubrificantes 4771701 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas 4771702 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 4771703 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 4771704 Comércio varejista de medicamentos veterinários 4773300 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 4774100 Comércio varejista de artigos de óptica 4784900 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1º de abril de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4711301 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados 4711302 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados 4723700 Comércio varejista de bebidas 1º de maio de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4721102 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 4772500 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 5611201 Restaurantes e similares 5611203 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611204 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 5611205 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1º de junho de 2025, para os seguintes CNAes: CNAE Descrição da atividade 4712100 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados, mercearias e armazéns 4721104 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 4722901 Comércio varejista de carnes açougues. 4724500 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4729699 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 4741500 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura 4744001 Comércio varejista de ferragens e ferramentas 4744002 Comércio varejista de madeira e artefatos 4744003 Comércio varejista de materiais hidráulicos 4744004 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas 4744005 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento 4744099 Comércio varejista de materiais de construção em geral 4754701 Comércio varejista de móveis 4754702 Comércio varejista de artigos de colchoaria 4789004 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1º de julho de 2025, para os seguintes CNAEs: CNAE Descrição da atividade 4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511102 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 4530703 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 4530705 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar 4541206 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 4713002 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 4713004 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) 4713005 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 4781400 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 4782201 Comércio varejista de calçados 4782202 Comércio varejista de artigos de viagem 4783101 Comércio varejista de artigos de joalheria 4783102 Comércio varejista de artigos de relojoaria 4785701 Comércio varejista de antiguidades 4785799 Comércio varejista de outros artigos usados 4789001 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 4789002 Comércio varejista de plantas e flores naturais 4789003 Comércio varejista de objetos de arte 4789005 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 4789006 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 4789007 Comércio varejista de equipamentos para escritório 4789008 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 4789009 Comércio varejista de armas e munições 1º de agosto de 2025, nas seguintes hipóteses: a) para os outros CNAEs que não estão listados acima. b) para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS. O Art. 2º estabelece que a partir de 1º de agosto de 2025 os contribuintes emissores do ECF, deverão emitir o BP-e modelo 63 em substituição aos documentos: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14; Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); Resumo do Movimento Diário, modelo 18. O Art. 3º estabelece que os estabelecimentos cadastrados no CCIMS deverão utilizar os seguintes documentos fiscais nas operações e prestações de serviço para tomador ou adquirente não contribuinte de ICMS independente de ser pessoa física ou jurídica: I – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens. II – Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. O Art. 4º estabelece que a partir das datas estabelecidas no cronograma, não usar a NFC-e ou o BP-e em substituição ao cupom emitido pelo ECF será considerada o desrespeito a legislação. O Art. 5º estabelece que os que estão obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e deverão providenciar a cessação do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias contados da data de início da obrigatoriedade. A cessação de uso de ECF se aplica aos estabelecimentos detentores dos Tratamentos Tributários Diferenciados (TTD) 706 e 708 e a todos os demais estabelecimentos que utilizam o ECF, ainda que não estejam obrigados ao uso da NFC-e e do BP-e. Os estabelecimentos dispensados do PAF-ECF para emissão de NFC-e e BP-e ficam dispensados de registrar a renúncia dos TTDs 706 e 708, sendo presumido o tratamento das situações de contingência por meio do PAF-NFC-e ou do PAF-BP-e a partir da data de cessação de uso do ECF.¹ Art. 6º Fica prorrogada, até a cessação de uso de todos os ECF que utilizam determinado PAF, a validade dos respectivos laudos dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04, 02.05 e 02.06 da especificação de requisitos do PAF-ECF, de acordo com as disposições do Atos COTEPE/ICMS nº 14/2016, 10/2017 e 37/2018, ainda que vencidos a partir de 1º de junho de 2020. Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogados: I – o Ato DIAT nº 46, de 25 de agosto de 2022; e II – o Ato DIAT nº 55, de 10 de outubro de 2022. Leia o Ato DIAT Nº056/2024 original na íntegra AQUI. ¹ Esta informação deixa claro que o PAF-NFCe continua vigente, lembrando que os membros PRO de nossa comunidade possuem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr, sendo um deles o PAF-NFCe em SC - Da implementação a Habilitação Junto a SEFAZ
  15. Olá pessoal! No dia 01/07/2024 entrou em vigor no ambiente de produção as regras de validação da versão mais recente da Nota Técnica 2023/004. Essa versão alterou a regra de validação que devolvia a rejeição 391, dando a ela o texto: Quando está regra entrou em vigor, muitos contribuintes começaram a receber no estado de Minas Gerais a rejeição 391, o que no início assustou muitos colegas, visto que a UF não havia publicado legislação que dessa a entender que adotaria a implementação da mesma. Na época, a AFRAC buscou mais informações junto a Sefaz e recebeu o seguinte retorno: No dia 16/09/2024, ao acessar o portal SPED MG o seguinte aviso foi exibido indicando que a regra será reativada no dia 01/10/2024:
  16. Olá pessoal! No dia 11/09/2024 foi publicada uma notícia informando que a Receita Estadual do Rio Grande do Sul enviou o quarto lote de alertas para as empresas com baixa integração das notas fiscais. Desde o dia 01/01/2024 os contribuintes do estado do RS devem emitir a NFC-e de forma integrada aos meios de pagamento. No tópico abaixo há mais detalhes a respeito: As empresas notificadas foram identificadas através de um cruzamento dos dados da Receita com as notas emitidas, onde foi identificado que uma baixa integração por parte das mesmas. Os alertas dão a oportunidade aos emissores de se regularizarem voluntariamente. Findado esta etapa de envio de alertas passará a realizar fiscalização e aplicação das sanções em casos de irregularidades. Leia a notícia original na íntegra AQUI. Informações extras e úteis: Parceria ACBr Tef x Paygo Curso T.E.F e Meios de Pagamentos ao qual os membros PRO tem acesso. Mini Curso Integração aos Meios de Pagamentos e Documentos Fiscais Eletrônicos ao qual os membros PRO tem acesso.
  17. Boa noite, sobre esta nota técnica, referentes aos meios de pagamento, para cartões, no xml, é necessário informar em relação a POS ... é necessário informar os dados de autorização no momento da finalização da vendas ? e uma outra questão, como que esta sendo controlado isto em relação as entregas em domicilio, onde o cliente pode informar, que ira pagar no cartão x.. mais chegando destinatário, ele pagou em outro cartão ou forma de pagamento, nao teria a os dados de autorização do cartão, uma vez que o pagamento não foi concretizado, ai neste caso, não envia os referidos dados ?
  18. Bom dia a todos, tudo bem? Estamos iniciando o desenvolvimento com a NFCe, porém notamos algo referente a impressão utilizando FastReport, a propriedade de LarguraBobina, não está sendo respeitada, dentro do ACBrNFeDANFEFRDM nem existe referencia para a largura... Sugestão para implementação seria dentro da função AjustaMargensReports, PaperWidth; porém através do DANFEClassOwner, não estamos conseguindo acessar a LarguraBobina do componente... Alguém saberia nos orientar, de como deixar disponivel a LarguraBobina dentro do ACBrNFeDANFEFRDM ? Ou alguma maneira de acessar o TfrxReportPage da NFce para realizar essa alteração por fora? Obrigado!
  19. Alguém pode me dar uma orientação de como faço para tratar a tag FormaPag, quando em uma venda Eu tiver multipla forma de pagamento, como cartão e dinheiro.
  20. Olá, Bom dia! Ao tentar realizar a emissão de uma NFCe, o campo "XML" que é preenchido dentro da tag "NFeXXXX" está vindo vazio. O teste foi realizado usando as funções de alto nível da demo em java. Testes Realizados: Alterando o campo "TipoResposta" para 0 e 1, ini e xml; Adicionando as dlls openssl, libxml2 e acbrnfe dentro do pasta bin do jdk; Adicionando nas variáveis de ambiente dentro da variavel "PATH" o caminho para o local onde estão as dlls mencionadas no tópico anterior; Exemplo da resposta em JSON: { "Envio": { "CStat": 100, "CUF": 31, "DhRecbto": "", "Msg": "Autorizado o uso da NF-e", "NProt": "131240029192613", "NRec": "", "TMed": 0, "VerAplic": "W-1.5.28", "Versao": "4.00", "XMotivo": "Autorizado o uso da NF-e", "tpAmb": "2", "nfeDetails": { "NFe991968": { "Id": "ID131240029192613", "XML": "", "cStat": 100, "chDFe": "31240864403652000150650900009919681089057535", "dhRecbto": "2024-08-06T14:40:03.000Z", "digVal": "IgI0eoRXz6jrmFt62CyDcYdXVU8=", "nProt": "131240029192613", "tpAmb": "2", "verAplic": "W-1.5.28", "xMotivo": "Autorizado o uso da NF-e" } }, "contingencia": false, "xmlCont": null, "dhCont": null, "numGer": null, "chDFeCont": null, "chDFePend": null } } Obs: no exemplo acima possui uns campos a mais, porém foi somente algumas alterações de campos adicionais que optei por complementar na resposta da lib. Informações adicionais: Fontes demo java atualizado com a revisão 33214. (ultima versão) Versão da Lib: 0.4.6.298
  21. Bom dia pessoal os componentes acbrnfe funciona com intraweb?, pois intraweb roda no servidor(windows) da pra instalar tudo, capcom e as dll, mas na hora de mandar gerar a nfe ou ncfe ele vai conseguir ler o certificado da maquina cliente? e a questa da impressora no caso de nfce? Obrigado...
  22. Pessoal eu tive uma reunião com o pessoal da itworks relacionado a solução impostograma. Nesta reunião me informaram que a partir da tag autXML é possível baixar os xml das notas, inclusive as NFCe. Eu já uso a manifestação de destinatário para baixar as notas fiscais que foram emitidas para o meu cliente, mas no caso da NFe eu poderia adicionar o CNPJ da minha software house na tag autXML e com isto baixar as notas pelo manifestador ou teria alguma outra forma de baixar e de forma automatizada? Sobre a NFCe, é possível mesmo baixar os XML dos meus clientes caso eu coloque o meu CNPJ na tag autXML ou isto ainda não é possivel? Eu gostaria de saber mais a respeito para desenvolver na minha aplicação, hoje eu salvo o arquivo XML, mas queria fazer algo mais automatizado e diferente.
  23. Ola Boa tarde a todos, desde de sexta (14/06/2024), no ambiente de homologacao aqui em Goias, nao esta emitindo nenhuma nota, esta retornando Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e, O mais estranho e que em Produção esta normal, mas em homologação nao, e isso ocorreu em mais de uma maquina que eu vi.
  24. Nos últimos dias muitos usuários estão com problemas na emissão das Nfe e NFCe. Não sabe o que está acontecendo? Se quiser saber mais, veja esse tópico de notícias e todos os posts dele. Por causa desses problemas, os servidores de contingência foram ativados pela SEFAZ. Como resolver? Primeiramente precisamos entender que a forma de emissão que é de acordo com os modelos: NFe (Modelo 55) a forma de emissão deve ser contingência: Basicamente alterar 2 propriedades: (Componente: FormaEmissao e na Alimentação da Nfe: tpEmis ), para uma explicação mais detalhada Clique Aqui. NFCe (Modelo 65) a forma de emissão deve ser OFF-LINE e depois ser transmitida, conforme MOC, página 05: Se você é membro ACBr PRO, você tem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr. Um deles é o Implementando a Contingência Offline da NFCe. Nesse curso tem não só a explicação em detalhes do processo, mas até um código fonte para tornar seu aplicativo apto para fazer a contingência da NFCe automaticamente. MDFe(Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58) a forma de emissão deve ser OFF-LINE e depois ser transmitida quando cessar o problema, conforme MOC, página 79 e Cartilha MDFe Nacional, página 17: Veja no tópico "Como emitir um MDF-e em contingência" orientações de como alterar no componente MDFe para fazer gerar o XML corretamente. Onde obter mais informações? Para mais informações sobre a situação, acompanhe nossa área de notícias: https://www.projetoacbr.com.br/forum/forum/35-notícias-do-acbr/
  25. Caros colegas, Estou com o problema ao assinar NFCe. Ao tentar transmitir as notas me aparece o Erro ao Enviar Nota: The Cryptographic Service Provider type '24' is not supported. Depois que o certificado digital foi renovado não consegui mais emitir NFCe (Certificado da Serasa). Coisas que já fiz: * Já desinstalei o certificado, instalei novamente. * O Windows não é pirata. * Já pesquisei na Internet e não encontrei a solução. * Baixei o Valid para ver se resolvia. * Instalei a cadeia de certificados novamente * Atualizei o Capicom * Atualizei o Openssl * Na SSLib usei como libwincript, OpenSLL, Capicom e nada. O que mais me resta? Att;
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