Bom dia
A todos,
Primeiramente parabéns a todos do projeto ACBR.
Estou analisando as informação sobre ACBR para MD-e (Manifestos Destinatário) e tenho a seguinte dúvida a qual descreverei o processo abaixo:
Desenvolverei uma rotina que listará as NF-es emitidas contra meu CNPJ.
A dúvida é, após eu realizar manifestação em uma das NF-es apresentada,
se eu refazer a consulta a NF-e que foi Manifestada ainda assim continuará sendo listada independente se foi manifesto apenas de ciência ou se foi conclusivo?
Ex: Manifestei Ciência da Operação, esta NF-e continuará sendo listada na consulta?
Manifestei Conformação da Operação, esta NF-e continuará sendo listada na consulta?
Obs.:
Já baixei a Nota Técnica 2012/00 - Manifestação do Destinatário, Versão 1.02, Março 2012, através do link Nota Técnica MD-e - Manifestação do Destinatário
e estou fazendo a leitura da mesma para maiores informações.
Desde já obrigado.
Att.:
Júnior Carvalho