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Olá pessoal! Foi publicado no dia 06/02/2025 correio eletrônico com a seguinte tabela com as datas previstas para a ativação de algumas regras de validação que vão validar a informação do cBenef informada nos documentos fiscais modelos 55 e 65. Regra de Validação Descrição da Regra de Validação Data de Ativação no ambiente de Produção N12-85 (NF-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 01/04/2025 N12-85 (NFC-e) Se informado CST e não informado código de benefício fiscal: verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/04/2025 N12-94 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se código de benefício fiscal corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina 28/04/2025 N12-98 (NF-e e NFC-e) Se informado código de benefício fiscal: verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 28/04/2025 N14a-20 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/cBenefRBC (id:N14a): verificar se código de benefício fiscal de redução de BC (cBenefRBC) existe, está vigente e corresponde a um código de benefício de redução de base de cálculo (coluna CST 20 = SIM), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001) 28/04/2025 I05h-10 (NF-e e NFC-e) Se informado código de crédito presumido (tag: cCredPresumido): verificar se código de crédito presumido existe, está vigente e corresponde a um código de crédito presumido, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina (NT 2019.001). 28/04/2025 N12-86 (NF-e e NFC-e) Se informado CST e informado código de benefício fiscal: verificar se CST não possui código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Secretaria de Fazenda de Santa Catarina. 01/09/2025 N14a-10 (NF-e) Se CST de ICMS = 51 (diferimento) e informado tag:ICMS51/pRedBC (id:N14) maior que zero, é obrigatório informar cBenefRBC (id:N14a) (NT 2019.001). 01/09/2025 Destacam-se nesta nova publicação: A postergação da ativação da regra de validação N12-85 para NF-e para o dia 01/04/2025 sendo ativada agora na mesma data para ambos os modelos. Aviso de que as regras de validação já foram ativadas no ambiente de homologação entre 04/11/2024 e 02/12/2024 para que os emissores já pudessem realizar os testes necessários. O não preenchimento dessa informação de acordo com as regras de validação a partir de sua ativação vai incorrer em rejeição do documento fiscal. Não será aceito o literal "SEM CBENEF". Tabela com os cBenefs a serem preenchidos pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal O cBenef de crédito presumido possui campo próprio no leiaute (cCredPresumido) e deverá ser informado no mesmo a partir da ativação de regra de validação correspondente deixando assim de ser aceito no campo cBenef quando informado. Leia o Correio Eletrônico na íntegra AQUI.
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Olá pessoal! No dia 25/03/2025 foi publicada a versão 1.00 da NT2025/001. Alterações NFC-e: Leiaute QR-Code versão 3 O controle da autenticidade do conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e para notas emitidas em contingência será feito por meio da assinatura de campos específicos do QR-Code e a inclusão do resultado da assinatura no mesmo. Neste novo modelo não será mais necessário controlar o Código de Segurança do Contribuinte(CSC), com previsão de eliminação dos mesmos(ainda sem data definida). NFC-e para Produtor Rural - Pessoa Física Em várias UFs é concecida uma Inscrição Estadual para os produtores rurais utilizarem com CPF. Isso gerava certa complexidade operacional para gerenciar os CSCs. Por causa disso, a orientação agora é que seja utilizado o novo leiaute QR-Code (versão 3) para o produtor rural pessoa física(exceto no PR). Para pessoa jurídica é permitida a escolha entre a versão 2 ou 3. Resposta Síncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e O envio de Lotes de NF-e que contenham apenas uma nota, agora deve ser feito de maneira síncrona. Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e A data de emissão da NF-e que anteriormente aceitava um atraso de 30 dias da data atual, agora aceitará um atraso de apenas 7. Regras de validação Desativa a regra de validação GAP03a-2 que devolvida cStat 776 e Rejeição: Solicitada resposta síncrona para UF que não disponibiliza este atendimento, substituindo a mesma pela GAP03a-3 que devolve cStat 452 e Rejeição: Solicitada resposta assíncrona para Lote com somente 1 (uma) NF-e. Altera a regra de validação que devolve cStat 228 e Rejeição Data de Emissão muito atrasada para que valide um prazo de 7 dias independente do tipo da emissão. Altera regras para validar o campo Identificador da IE do Destinatário (indIEDest). Adiciona regras de validação para verificar se foi informado dados de cobrança para pagamento a vista ou data de vencimento superior a dez anos. Torna obrigatórias algumas regras de validação antes facultativas que verificavam a presença e também validavam os dados detalhando o pagamento no grupo que recebe os dados do cartão (card) na NF-e/NFC-e. Adiciona regras de validação específicas para versão 3 do QR-Code. Datas Implantação Teste: Até 02/06/2025 Implantação Produção: Até 01/09/2025 E como fica o ACBr? Foi criada em nosso backlog a #TK-6814 para adequação dos fontes do ACBr para versão 3.0 do QR-Code. Qualquer novidade será divulgada neste tópico. Leia a Nota Técnica 2025/001 na íntegra AQUI. Leia a versão 6.0 das especificações técnicas do DANFE NFC-e QR Code AQUI.
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Olá pessoal! No dia 20/03/2025 foi divulgado pelo Governo do estado do Mato Grosso a Portaria 043/2025 trazendo alterações no que diz respeito ao processo de Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos no estado. A nova portaria acrescenta o seguinte artigo na já existente Portaria 262/2023: Efetivamente permitindo que o contribuinte faça uso do Evento de Conciliação Financeira(e-Conf) para vincular pagamento efetuado posteriormente a uma NF-e/NFC-e já emitida. Além disso também foi adicionado o Anexo III aumentando a quantidade de CNAEs obrigados a realizar essa vinculação a partir de 01/05/2025: SUBCLASSE CNAE DENOMINAÇÃO DATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 1°/5/2025 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 1°/5/2025 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 1°/5/2025 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 1°/5/2025 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 1°/5/2025 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas 1°/5/2025 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines 1°/5/2025 4713-0/05 Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres 1°/5/2025 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 1°/5/2025 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 1°/5/2025 4729-6/01 Tabacaria 1°/5/2025 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 1°/5/2025 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente 1°/5/2025 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 1°/5/2025 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 1°/5/2025 4754-7/01 Comércio varejista de móveis 1°/5/2025 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria 1°/5/2025 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação 1°/5/2025 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos 1°/5/2025 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios 1°/5/2025 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 1°/5/2025 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas 1°/5/2025 4761-0/01 Comércio varejista de livros 1°/5/2025 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas 1°/5/2025 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria 1°/5/2025 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas 1°/5/2025 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios 1°/5/2025 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 1°/5/2025 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios 1°/5/2025 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas 1°/5/2025 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários 1°/5/2025 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 1°/5/2025 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 1°/5/2025 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem 1°/5/2025 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria 1°/5/2025 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria 1°/5/2025 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 1°/5/2025 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades 1°/5/2025 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados 1°/5/2025 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos 1°/5/2025 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais 1°/5/2025 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte 1°/5/2025 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 1°/5/2025 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários 1°/5/2025 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos 1°/5/2025 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório 1°/5/2025 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem 1°/5/2025 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições 1°/5/2025 Lembrando que os membros Corporativo e PRO tem acesso aos cursos disponibilizados pelo ACBr e um deles é o Integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos onde a legislação é explicada em maiores detalhes e a forma como preencher as propriedades nas soluções do ACBr são demonstradas na prática.
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Contingência ativada para a Sefaz de Goiás até o dia 07/03/2025
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do estado de Goiás está com a contingência ativada desde às 21h05 do dia 06/03/2025 com previsão de permanecer ativa até às 12h00 do dia 07/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações deste tópico: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.-
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Contingência ativada para a Sefaz de Pernambuco até o dia 07/03/2025
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do estado de Pernambuco ativou a contingência no dia 06/03/2025 às 11h05, com previsão de permanecer ativada até às 06h00 do dia 07/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro da nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.-
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Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz do estado de Minas Gerais ativou a contingência às 21.38 do dia 04/03/2025, com previsão de permanecer ativada até às 18h00 do dia 05/03/2025. Para utilizar as soluções do ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso servidor do Discord.
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Contingência agendada para a Sefaz de São Paulo no dia 09/02/2025
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com contingência agendada com previsão de início às 06h00 do dia 09/02/2025 e encerramento às 19h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento a membra de nossa comunidade @Maria Gabi por compartilhar a informação no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord.-
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Sefaz de São Paulo passando por problemas na emissão de NF-e.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! No dia 21/01/2025, por volta das 08h09, começamos a receber relatos no canal #sefaz em nossa comunidade do Discord de membros com problemas para emissão de NF-e junto a Sefaz de São Paulo. Todos os relatos tem em comum a Sefaz estar devolvendo a rejeição: Mesmo a informação estando correta de acordo com consultas disponíveis como o Sintegra. Conferindo no DownDetector, é possível observar que o volume de relatos de problema aumentou exponencialmente durante o mesmo período: Não á até o momento da publicação deste tópico aviso sobre contingência publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. -
Como obter o evento de resposta ao pedido de prorrogação gerado pelo fisco?
um tópico no fórum postou Diego Foliene NF-e/NFC-e
O que é o evento de resposta ao pedido de prorrogação gerado pelo Fisco? A nota técnica 2015/001 estabelece o evento de pedido de prorrogação. Este evento visa atender Convênio AE-15/74, de forma a permitir que o contribuinte faça um pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após 180 dias. No entanto, diferente dos demais eventos, quando o contribuinte faz o envio de um evento de pedido de prorrogação, ele vai receber apenas a informação de que o pedido foi registrado. A confirmação se o pedido foi deferido ou não é devolvida em um novo evento gerado pelo próprio fisco. Como obter o evento de resposta gerado pelo fisco? Os eventos de resposta gerados pelo fisco podem ser: Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, “EFPP1”). Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, “EFPP2”). Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, “EFCPP1”). Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, “EFCPP2”). Todos estes eventos são devolvidos tanto para o emitente quanto para o destinatário da nota através da Distribuição DFe. Como leio a informação do evento na resposta da Distribuição DFe? Como o web service devolve múltiplos eventos, é necessário se atentar a informação tpEvento que é devolvida na resposta. Vejam rotina adaptada a partir da rotina já existente no programa exemplo: uses pcnRetDistDFeInt; implementation //... var LretDisDFeInt: TretDistDFeInt; i: Integer; begin ACBrNFe.DistribuicaoDFePorUltNSU(CodUFAutor, CNPJInteressado, UltNSU); LretDisDFeInt := ACBrNFe1.WebServices.DistribuicaoDFe.retDistDFeInt; if LretDisDFeInt.cStat = 138 then //Localizou doumentos... begin for i := 0 to Pred(LretDisDFeInt.docZip.Count) do begin case LretDisDFeInt.docZip[i].schema of schresEvento: begin if LretDisDfeInt.docZip[i].resEvento.tpEvento in [teEventoFiscoPP1, teEventoFiscoPP2, teEventoFiscoCPP1, teEventoFiscoCPP2] then begin //Lê as informações do resumo do evento. LretDisDFeInt.docZip[i].resEvento.XXX end; end; schprocEventoNFe: begin if LretDisDfeInt.docZip[i].procEvento.tpEvento in [teEventoFiscoPP1, teEventoFiscoPP2, teEventoFiscoCPP1, teEventoFiscoCPP2] then begin //Lê as informações do evento. LretDisDFeInt.docZip[i].procEvento.XXX end; end; //... end; end; end; end; Para quem utiliza ACBrLib ou ACBrMonitor. A resposta devolvida possui na seção que é gerada para o evento o tipo de evento. Basta validar se o tipo de evento corresponde ao que é preciso. [ProEve001] NSU=000000000000308 chCTe=3511111111111111550010000570851000570854 cOrgao=35 CNPJCPF=99999999999999 id=ID11111111111111111111111111111111111111111 dhEvento=29/08/2017 16:17:41 nSeqEvento=1 tpAmb=1 ;Aqui vai vir 411500, 411501, 411502 ou 411503 tpEvento=411500 verEvento=1.00 desEvento=Cancelamento xJust= Dados Errados EmiCnpj= EmiIe= EmixNome= cteNProt= cteChvCte= cteDhemi=30/12/1899 cteModal=01 cteDhRebcto=30/12/1899 XML=<xml evento> [InfEve001] id=ID11111111111111111111111111111111111111111 verAplic=1.1.9 tpAmb=1 cOrgao=35 chCTe=3511111111111111550010000570851000570854 cStat= CnpjDest=99999999999999 cOrgaoAutor= ;Aqui vai vir 411500, 411501, 411502 ou 411503 tpEvento=411500 nSeqEvento=1 xEvento= xMotivo= dhRegEvento=29/08/2017 16:17:41 emailDest= nProt=1456446552542554255 XML=<xml evento> É Importante lembrar: Até o momento da criação deste tópico, somente os estados de São Paulo e Minas Gerais fazem uso do evento de pedido de prorrogação. A Distribuição DFe por Chave não devolve os eventos, somente o XML da nota. Leia mais sobre a versão mais recente da nota técnica 2015/001 publicada até o momento AQUI. -
Olá pessoal! Foi disponibilizado no 17/07/2024 o Ato Diat Nº035/2024 que discorre sobre a obrigatoriedade dos campos relacionados ao código de benefício fiscal e ao crédito presumido nos documentos modelo 55 e 65 (NF-e e NFC-e) emitidos para a Sefaz de Santa Catarina. O artigo 1º estabelece de forma geral que: Quando houver isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto para um produto, o campo do Código do Benefício Fiscal (cBenef) deve ser preenchido. Quando houver crédito presumido para o item, os campos Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado item (cCredPresumido), Percentual de Crédito Presumido (pCredPresumido) e Valor do Crédito Presumido (vCredPresumido) devem ser preenchidos. Quando houver redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído o campo Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC (cBenefRBC) deve ser preenchido. A obrigatoriedade do preenchimento destas informações se aplica também para: os contribuintes que remetam produtos e mercadorias alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estejam obrigados à emissão da contra nota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. Não se aplica a obrigatoriedade do preenchimento destas informações quando: NF-e ou NFC-e de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3), independentemente do tipo da operação. O artigo 2º estabelece de forma geral que deverá ser usado CST correspondente ao cBenef conforme tabela disponibilizada no portal da Sefaz de Santa Catarina. O artigo 3º estabelece de forma geral que os campos devem ser preenchidos no documento fiscal conforme layout do documento. O artigo 4º estabelece que o preenchimento destes campos vale tanto para o modelo 55 (NF-e) quanto para o modelo 65 (NFC-e). O artigo 5º estabelece que as informações devem ser preenchidas obrigatoriamente a partir de 01/10/2024. Por fim, o artigo 6º revoga o Ato Diat Nº 79/2022 que obrigava apenas o cBenef. Vale lembrar. A tabela de cBenef x CST para o estado de Santa Catarina pode ser encontrada em https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/88/SPED_Fiscal Os campos de crédito presumido foram adicionados no layout da NF-e/NFC-e na Nota Técnica 2019/001 a partir de sua versão 1.60. Estamos atualmente na versão 1.62 desta NT, com as modificações já implementadas no ambiente de produção. O preenchimento destas propriedades pode ser feito da seguinte maneira caso utilize componente nativo: var NotaF: NotaFiscal; Produto: TDetCollectionItem; CredPresumido: TCredPresumidoCollectionItem; begin NotaF := ACBrNFe1.NotasFiscais.Add; //... Produto := NotaF.NFe.Det.New; //... Produto.Prod.cBenef := ?; Produto.Imposto.ICMS.cBenefRBC := ?; CredPresumido := Produto.Prod.CredPresumido.New; CredPresumido.cCredPresumido := ?; CredPresumido.pCredPresumido := ?; CredPresumido.vCredPresumido := ?; end; Caso utilize Lib ou Monitor: [ProdutoXX1] cBenef=? [gCredXX11] cCredPresumido=? pCredPresumido=? vCredPresumido=? [ICMSXX1] cBenefRBC=?
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Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
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Nota Técnica 2024/002 - Projeto da Reforma Tributária Adequações NF-e/ NFC-e.
um tópico no fórum postou Diego Foliene Notícias do ACBr
Olá pessoal! No dia 01/08/2024 foi publicada a Nota Técnica 2024/002 que traz as alterações referentes a NF-e/NFC-e visando adequar este documento as modificações propostas pela reforma tributária. Introdução O Projeto de Lei Complementar PLP 68 estabelece que os estados, o distrito federal e os municípios devem adequar seus sistemas autorizadores para permitir a informação dos dados relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Esta nota técnica trata da adequação do layout da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65). Os demais documentos serão tratados na NT 2024/001: Alterações Tipos Básicos da Tributação Os campos acrescidos no layout que serão tratados mais a frente constam no arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, adicionado ao pacote de esquemas dos documentos fiscais, junto a esta nota técnica. Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação Serão disponibilizadas no portal da nacional da nota fiscal eletrônica, tabelas que relacionam o CST e cClassTrib que devem ser utilizados no preenchimento do documento fiscal eletrônico. Finalidades débito e crédito da NF-e Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário); As finalidades de "Nota de Ajuste" e "Nota Complementar" que já existem são casos especiais de "Nota de Débito". Já uma "Nota de Entada" emitida para documentar, por exemplo, a devolução de mercadoria que havia sido vendida para consumidor final é uma caso especial de "Nota de Crédito". Alterações no Layout Foi adicionado então, no campo que documenta a Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) os valores 5 e 6 que respectivamente correspondem a Nota de crédito e Nota de débito. A cardinalidade do grupo ICMS passou a ser 0-1, dando a possibilidade do campo ser opcional. Adiciona o grupo IBSCBSSel para receber as Informações do Bens e Serviços - IBS, Contribuição de Bens e Serviços - CBS e Imposto Seletivo.. O grupo conta com um elemento para receber o Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo (CST), o Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTrib) além de um grupo para as informações dos impostos propriamente ditas e um para as informações dos impostos em operações com impostos monofásicos, ambos contendo seus próprios subgrupos e adicionando uma quantidade expressiva de novos campos. Adiciona grupo IBSCBSSelTot para totalizar as informações dos Imposto de Bens e Serviços IBS, Contribuição de Bens e Serviços CBS e Imposto Seletivo IS. O novo grupo totalizadores poderá ter até 22 novos campos que serão utilizados para totalizar as informações da NF-e/NFC-e dos elementos informados no grupo mencionado acima. Regras de Validação Esta nota técnica adiciona novas regras de validação que dentre outras coisa verificam: Se a finalidade de débito ou crédito for utilizada com grupo de impostos diferente de IBS/CBS. Se a finalidade diferente de débito ou crédito for utilizada sem o grupo de ICMS ou ISSQN. Se foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que não o permite. Se não foi informado Imposto Seletivo para uma classificação que o obriga. Se foi informado CST ou cClassTrib inexistente. Se as informações do grupo IBS/CBS foram preenchidas corretamente. Se os totalizadores do IBS/CBS estão corretos. Eventos Esta nota técnica também conceitua os seguintes novos eventos: Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM: Evento e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido e seu respectivo cancelamento. Destinação de Item para Consumo Pessoal e seu respectivo cancelamento. Imobilização de Item e seu respectivo cancelamento. Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível e seu respectivo cancelamento. Datas Implantação Teste: 01/09/2025 Implantação Produção: 31/10/2025 Vale ressaltar que como as discussões referentes a reforma tributária ainda estão em curso, a NT pode ser ajustada ao longo do processo. E como fica o ACBr? Serão necessários ajustes nos fontes do ACBr e novas compilações do Monitor e da Lib. Foi criada a #TK-5816 em nosso backlog para alteração dos fontes. Vale ressaltar que a NT é recente e existe um período expressivo até que seja liberada a homologação. Leita a NT na integra AQUI- 1 reply
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Contingência agendada para a Sefaz de São Paulo no dia 24/11/2024
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Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível observar que a Sefaz de São Paulo está com contingência agendada para o dia 24/11/2024, com previsão de início às 06h00 e encerramento às 11h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.-
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Contingência agendada para a Sefaz do Mato Grosso no dia 03/11/2024
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Olá pessoal! Conferindo no painel Situação SVC é possível observar que a Sefaz do Mato Grosso está com contingência agendada, com previsão de início no dia 03/11/2024 às 16h00 e término às 19h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:-
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Olá pessoal! Conferindo na página Sobre a NF-e consta um aviso informando que foi disponibilizado no ambiente de testes um autorizador síncrono para NF-e. Aviso reproduzido na íntegra: Síncrono... Assíncrono... que raios é isso?! Na transmissão de documentos fiscais, o envio para o web service pode ocorrer de duas maneiras. No envio assíncrono, o XML é enviado para o web service, que devolve um número de recibo. Em seguida, o emissor faz uma nova conexão com o mesmo web service para consultar o número de recibo e receber o resultado do processamento. No envio síncrono, o XML é enviado para o web service, que já devolve o resultado do processamento na mesma resposta, ou seja, tudo é feito em uma única conexão. E por que isso é importante? Apesar de existir as duas formas de envio, recentemente alguns documentos fiscais tem adotado exclusivamente o modo de envio síncrono e desativando o modo assíncrono. Isso aconteceu com a NFC-e: Com a versão 4.00 do CT-e: Com o MDF-e: E logo com a NF3e também: Para a NF-e especificamente, ainda existe ambos os métodos, com exceção de SP e BA que não aceitam o modo síncrono. Esse aviso indica que a Sefaz de SP está caminhando para que isso não seja mais o caso e ela passe a aceitar o envio síncrono também. O que pode ser um passo para que a NF-e também mude somente para o modo síncrono futuramente. Está edição do Papo PRO traz considerações sobre as formas de envio: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Marianopor compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
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Problemas para transmissão de notas para a Sefaz de São Paulo
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Olá pessoal! No dia 07/08/2024, por volta das 08h35 começamos a receber em nosso Discord múltiplos relatos de membros com problemas ao tentar transmitir NF-e para a Sefaz de São Paulo. O erro que muitos relataram estar recebendo ao tentar realizar uma transmissão era: Conferindo no DownDetector, é possível observar que o volume de relatos de problema aumentou exponencialmente durante esse mesmo período: Alguns colegas relaram sucesso na emissão realizando um teste com um link de internet alternativo ou alterando o DNS. Uma dica que foi compartilhada é utilizar o comando: nslookup nfe.fazenda.sp.gov.br E ir testando qual DNS consegue comunicação. -
Olá, Tenho um cliente que está em processo de obtenção do certificado RemoteID. Gostaria de esclarecer se este tipo de certificado é compatível com os componentes do ACBR, especialmente para realizar operações de manifestação e consulta de documentos fiscais. Precisaremos utilizar o certificado para realizar consultas de documentos fiscais a partir do último NSU gerado. Obrigado.
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Estou realizar a importação de XML porém a tag protNFe não existe no XML em questão. Nota referida é de importação há algo que faça ela funcionar desta maneira ? NfEntrada.xml.xml
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- nf-e
- importação
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Boa tarde senhores, Estou recebendo essa falha de validação "pOrig '100.0000' is not a valid value of the atomic type TDec_0304Max100Opc" quando o percentual é 100, como é a forma correta de informar o percentual 100 na tag origComb.pOrig ? Agradeço desde já
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Oi pessoal! Estou homologando o desenvolvimento que fizeram referente a nova tag refNFeSig mas não entendi em que momento a tag será preenchida, tendo em vista que as notas do estado de Pernambuco estão sendo rejeitadas. Em contato com a Telesefaz, orientaram a preencher a tag refNFe. No manual, é informado que a regra se aplica somente ao estado de PE. Sendo assim, em que momento a tag será utilizada? Nota rejeitada: @Diogo Weitz vi que recentemente você estava validando essa NT também. Se puder me dar um auxílio, por favor.
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Olá a todos Estou com dúvidas sobre o preenchimento da TAG YA05 CNPJ quando há intermediador. A mesma pertence ao Grupo YA04 Card que são os dados do cartão. Até então, enviávamos o CNPJ da credenciadora do cartão nesta TAG e agora a NT 2020.06 (1.20) manda enviar o CNPJ da Intermediadora do Pagamento, caso tenha. Pergunto exemplificando: - Se a venda for feita pelo ML e o pagamento for feito via mercado pago utilizando cartão, devo enviar o CNPJ (YA05) do mercado pago e dados da bandeira (YA06) e numero da autorizaçao (YA07) da transação? - Se a venda for feita pelo ML e o pagamento for feito via mercado pago através de boleto, pix, transferencia ou outra forma de pagamento diferente de cartão, onde informaria o CNPJ da intermediadora? Antecipadamente, agradeço a ajuda
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- intermediador
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Sobre este WebService que a SEFAZ/RS disponibilzou em que o profissional contábil pode realizar o download dos documentos fiscais eletrônicos emitidos por seus clientes. Poderiam me esclarecer em que estados além do RS este serviço está disponível? Sei que está disponível também em Goias mas não estou encontrando muitas informações sobre este assunto. Muito agradecido. Aqui está a referência do WebService, https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6664/web-service-de-download-de-documentos-fiscais-eletronicos-para-contabilistas
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Tenho uma nota cancelada, e quero enviar ao cliente a NF-e juntos dos eventuais Eventos gerado (tipo carta de correção ou cancelamento) tem como enviar anexado no mesmo email?