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Olá pessoal! Conferindo na página Sobre a NF-e consta um aviso informando que foi disponibilizado no ambiente de testes um autorizador síncrono para NF-e. Aviso reproduzido na íntegra: Síncrono... Assíncrono... que raios é isso?! Na transmissão de documentos fiscais, o envio para o web service pode ocorrer de duas maneiras. No envio assíncrono, o XML é enviado para o web service, que devolve um número de recibo. Em seguida, o emissor faz uma nova conexão com o mesmo web service para consultar o número de recibo e receber o resultado do processamento. No envio síncrono, o XML é enviado para o web service, que já devolve o resultado do processamento na mesma resposta, ou seja, tudo é feito em uma única conexão. E por que isso é importante? Apesar de existir as duas formas de envio, recentemente alguns documentos fiscais tem adotado exclusivamente o modo de envio síncrono e desativando o modo assíncrono. Isso aconteceu com a NFC-e: Com a versão 4.00 do CT-e: Com o MDF-e: E logo com a NF3e também: Para a NF-e especificamente, ainda existe ambos os métodos, com exceção de SP e BA que não aceitam o modo síncrono. Esse aviso indica que a Sefaz de SP está caminhando para que isso não seja mais o caso e ela passe a aceitar o envio síncrono também. O que pode ser um passo para que a NF-e também mude somente para o modo síncrono futuramente. Está edição do Papo PRO traz considerações sobre as formas de envio: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Marianopor compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
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- assíncrono
- assincrono
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