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  1. Olá pessoal! No dia 06/12/2024 foi publicada a versão 1.30 da Nota Técnica 2015/002 que trata da implementação do evento do Pedido de Prorrogação da suspensão do ICMS nas remessas para industrialização depois de 180 dias. Alterações A nova versão traz alterações para UF de Minas Gerais, que agora, será junto de São Paulo as únicas a fazerem uso deste evento. Com esta nova versão, o evento agora é dividido em dois tipos: A solicitação parcial é a forma utilizada por São Paulo, onde é indicado os itens e as quantidades que se pretende prorrogar. A solicitação completa é a forma utilizada por Minas Gerais, onde são aceitos apenas pedidos totais que indicam todos os itens e quantidades da NF-e. Destaca-se a importância de entender esta diferença para entender como a mesma impactará no fluxo de envio. Um exemplo disso é que enquanto para o pedido parcial, a Sefaz poderá deferir e autorizar os itens individualmente (em um pedido de 3 itens, 2 podem ser autorizados e 1 pode ser deferido com justificativa), para o pedido completo, todos os itens são autorizados ou todos são deferidos. Também foram adicionadas algumas exceções nas regras de validação para atender a implementação das diferentes UFs. Destacam-se: Rejeição 638: Verificar a quantidade de eventos do tipo “1º pedido”. A soma dos pedidos do tipo “1º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 20 pedidos. Exceção 1: A critério da UF, a soma dos pedidos do tipo “1º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 1 pedido. Rejeição 639: Verificar a quantidade de eventos do tipo “2º pedido”. A soma dos pedidos do tipo “2º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 20 pedidos. Exceção 1: A critério da UF, a soma dos pedidos do tipo “2º pedido” sem resposta do Fisco não deverá exceder 1 pedido. A critério da UF, a regra de validação que faz com que seja devolvido rejeição caso uma NF-e tenha mais de 20 eventos de pedido de prorrogação ou cancelamento de pedido autorizados, mas sem respostas do fisco, pode devolver a rejeição somente se houver 1 evento, fazendo assim com que o contribuinte aguarde o processamento de devida resposta do evento anterior antes de enviar um novo. Datas Implantação Teste: 29/10/2024 (Somente em MG) Implantação Produção: 06/01/2025 (Somente em MG) Leia a versão 1.30 desta Nota Técnica na íntegra AQUI. E como fica o ACBr? Tanto o evento Pedido de Prorrogação, quanto o cancelamento do mesmo já se encontram implementados nas soluções ACBr. A nova versão não trouxe alterações que incorram em modificações no leiaute dos arquivos e portanto, modificações não se fazem necessárias.
  2. Olá pessoal! A Sefaz de Minas Gerais disponibilizou uma cartilha intitulada "Cartilha Sobre Transferência de Bens e Mercadorias Entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade" com o objetivo de trazer de forma didática e prática orientações sobre o tema esclarecendo eventuais dúvidas e auxiliando em como pode proceder na referida situação. Após decisão do STF, promulgação de Lei Complementar e publicação de Convênio ICMS todas tratando sobre a incidência ou não incidência de ICMS nas operações de transferência de estabelecimentos da mesma titularidade, chegou a situação atual, onde o contribuinte que realize esta operação, possa decidir pela equiparação à operação sujeita ao fato gerador do imposto, mantendo assim os benefícios fiscais e tratamentos e caso não opte por este caminho deva transferir o crédito do imposto sem aplicação de qualquer benefício ou diferimento. O material é dividido em módulos, trazendo uma introdução contextualizar, informações caso o contribuinte opte pela equiparação ao fato tributável, informações para o caso de não incidência e também um quadro comparativo. O material pode ser encontrado na íntegra AQUI. Este tópico foi baseado em notícia originalmente publicada AQUI.
  3. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar que a Sefaz de Minas Gerais está com contingência agendada para o dia 07/12/2024, com previsão de inicio às 08h00 e encerramento às 18h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nosso Discord.
  4. Olá pessoal! Ao consultar o portal SPED MG > NF-e, a seguinte informação consta na página: Conforme mencionado na mensagem, o evento, até então utilizado apenas por SP, foi criado na NT2015/001 que pode ser lida na íntegra AQUI. Também é importante ressaltar que as soluções ACBr já estão de acordo com as especificações propostas, permitindo assim o envio do referido evento. Para quem utiliza Delphi: ACBrNFe1.EventoNFe.Evento.Clear; with ACBrNFe1.EventoNFe.Evento.New do begin infEvento.chNFe := Chave; infEvento.CNPJ := CNPJ; infEvento.dhEvento := now; infEvento.tpEvento := tePedProrrog1; infEvento.nSeqEvento := StrToInt(nSeqEvento); infEvento.detEvento.nProt := ''; with infEvento.detEvento.itemPedido.New do begin numItem := numeroitem; qtdeItem := quantidade; end; end; Para quem utiliza ACBrLib ou ACBrMonitor: [EVENTO] idLote= [EVENTO001] chNFe= cOrgao= CNPJ= dhEvento= tpEvento=111500 nSeqEvento= versaoEvento= cOrgaoAutor= verAplic= [itemPedido001] numItem= qtdeItem= Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação em nossa comunidade do Discord.
  5. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar que a Sefaz de Minas Gerais está com a contingência agendada para o dia 15/11/2024, com previsão de início às 08h00 e encerramento às 23h00 do mesmo dia. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período siga as orientações do tópico abaixo: Um agradecimento ao membro de nossa comunidade @Felipe Mariano por compartilhar a informação no canal #sefaz em nosso Discord.
  6. Olá pessoal! Conferindo no Portal da Nota Fiscal Eletrônica é possível observar que a Sefaz de Minas Gerais ativou a contingência no dia 08/10/2024 às 21h00, com previsão de permanecer ativada até às 10h00 do dia 09/10/2024. Para utilizar as soluções ACBr em contingência durante este período, siga as orientações do tópico abaixo:
  7. Olá pessoal! A Sefaz de Minas Gerais disponibilizou atualização das cadeias de certificados opcionais que podem ser instalados em caso de problemas: As novas cadeias podem ser encontradas em SPED MG > Downloads
  8. Pessoal boa tarde, Desde ontem, estamos recebendo relatos de dois clientes nossos de Minas Gerais que ao tentar efetuar o cancelamento de da NFC-e em Produção, está retornando 'Rejeição: Erro não catalogado', código de status 999. Analisando o problema em Homologação hoje, tenho no pedido do evento de cancelamento: E na resposta: Por favor, alguém está passando pelo mesmo problema ou poderia nos orientar sobre algum possível problema nos dados do XML? No source, o cancelamento por chave é bem simples, somente preenchemos os seguintes dados: Desde já agradeço.
  9. Boa tarde pessoal estou com um problema, já dei uma pesquisada no fórum mas não achei solução, gostaria de saber se alguém já passou por isso. Estou adaptando o nfce para a geração em contingência, Alterei em 2 lugares para a criação do xml antes da geração do xml nfeNota.Configuracoes.Geral.FormaEmissao := teContingencia; durante a geração do xml Ide.tpEmis := teContingencia; mas apresenta a mensagem de erro a cima Verifiquei no forum e teve alguém com uma situação parecida que pedia para setar novamente a versão do xml para 2.0 nfenota.Configuracoes.Geral.VersaoQRCode := veqr200; coloquei isso mas n adiantou alguém passou por isso? minha versão do acbr esta atualizada.
  10. Boa tarde Nosso paf foi homologado na ER 1.12 e nosso laudo venceu a 30 dias, eu sou obrigado a atualizar a ER ou posso manter meu paf como está já que em Minas a homologação não é mais exigida?
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