Boa tarde.
Um cliente entrou em contato solicitando a retirada da TAG que monta o DIFAL, alegando que não é obrigado a informa-la e que esta pagando multa por conta disso...
Solicitei do contador dele a Norma Técnica, e ele me mandou o link abaixo:
Notícias STF
Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310143
Como proceder nesse caso, ainda não mexi no meu sistema pra ver se passa mesmo...
Desculpem, já existe um fórum sobre isso, pesquisei errado.