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  1. Olá pessoal! Como muitos estão cientes, a Sefaz de São Paulo publicou recentemente portaria que determinava que novos SATs não poderiam ser ativados, exceto por aqueles que já faziam uso do mesmo e também determinando uma data final para emissão de CF-e SAT. Ou seja, em poucas palavras, a portaria decretava o fim do equipamento no estado. (Se você não sabia de nada disso, recomendamos que leia mais sobre isso AQUI). No entanto, foi publicado na edição do dia 20/12/2024 do Diário Oficial do Estado de São Paulo a portaria SRE 92, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, modificando novamente a Portaria CAT147/12 (responsável pela definição do SAT). Esta publicação mais recente revoga o seguinte artigo: Isso significa, que foi liberado novamente para que mesmo aqueles que nunca haviam utilizado SAT, possam ativar o equipamento. Será então que como a famigerada fênix o SAT estaria ressurgindo das cinzas? Apesar da nova portaria, tudo indica que não! Vale lembrar que apesar da revogação do artigo 34-C, o artigo 34-D ainda permanece mantendo assim a data 31/12/2025 como sendo o último dia no qual será permitido a emissão de CF-e SAT.
  2. Em função do estado de emergência nacional para conter o surto viral de Corona Virus (COVID-19), O Projeto ACBr comunica aos membros: Conteúdos da área de vídeos do SAC ACBr estarão abertos para todo o público Como a orientação das autoridades de saúde é permanecer em casa, o Projeto ACBr entende que teremos de aproveitar o nosso tempo de uma forma diferente durante a quarentena. Como uma forma de solidariedade, os vídeos do SAC ACBr estarão abertos para todo o público (isso inclui o curso Dominando o ACBrMonitor) por tempo indeterminado. Você só precisa ser cadastrado no fórum para poder acessar livremente todos os nossos conteúdos gratuitamente. Os colaboradores do Projeto ACBr (inclusive os que trabalham em regime presencial) estarão trabalhando remotamente durante o período de Quarentena. Numa forma de zelar pela saúde de nossa equipe, todos os colaboradores do ACBr estarão trabalhando em seus respectivos lares. Dado a esse fato, pedimos a compreensão de todos os membros, que podem haver possíveis atrasos nas respostas do Fórum Aberto, Fórum do SAC e Chat ACBr. Todos os serviços citados continuarão em funcionamento seguindo às prerrogativas requiridas para a prevenção correta. Recomendamos à todos os membros que tomem as devidas previdências de segurança. Lavar as mãos e evitar aglomerações é o essencial, porém para conter a dissiminação do vírus, devemos ficar em nossos lares, abrindo mão de circular em locais públicos como bares, praças, praias, shoppings e etc sem necessidade. Cuidado com o contato com pessoas consideradas dentro do grupo de risco (pessoas idosas, com problemas respiratórios ou problemas graves de saúde em geral), pois o vírus tarda a manifestar seus sintomas, e muitas vezes os infectados acabam passando para outras pessoas antes mesmo de saberem que estão doentes. Independente da sua região, é tempo de estarmos unidos, porém não "juntos". Vamos aguardar esses tempos difíceis passarem para retomarmos nossas atividades normais, e esperamos que todos fiquem bem até lá. https://www.projetoacbr.com.br/forum/video/ https://www.projetoacbr.com.br/forum/video/browse/13-curso-dominando-o-acbrmonitor/
  3. Aconteceu comigo, já duas vezes, o seguinte caso: Um lote é enviado para o SEFAZ. Os CT-es, após o retorno do SEFAZ, são impressos como liberados. No entanto, após a impressão, ao consultar no site do SEFAZ, o CT-e é declarado como não existente no site do SEFAZ. Ao reimprimir o XML o CT-e aparece, então, como não enviado para o SEFAZ. Porém, conforme disse anteriormente, este CT-e foi enviado em um lote e teve seu uso autorizado, de acordo com o pdf gerado onde não consta qualqer impedimento na parte inferior do DACTE. Ainda, este CT-e está em um lote e todos os demais, antes e depois dele constam no SEFAZ, apenas ele, não está lá. Alguém já passou por isso? Alguém sabe como resolver esse problema? Desde já, agradeço.
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