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Olá, Meus amigos estou com uma duvida a respeito da lei: Lei 12741; No SAT hoje pelo que vi e pesquisei implementamos em cima do campo: vCFeLei12741, esse cara estando preenchido nas observações sai a descrição: "Valor aproximado dos tributos do deste cupom R$ [valor]" Mas existe um decreto que acredito que todos tenham conhecimento, pois existe a implementação nos componentes ACBrNFe ACBrNFCe: Lei de "Olho no Imposto" [Lei 12.741/12] possui obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes: federal, estadual e municipal [Decreto 8.264/14]. No SAT procurei muito antes de vim até vocês, e também pesquisei aqui no forúm, me desculpem se estou abrindo algo que já exista. Como devo proceder nesse caso? Desde já obrigado pela atenção.
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Bom dia, No componente tem o Total.vCFeLei12741 que saí certinho na impressão e tudo mais. Mas e aquele esquema de separar os impostos por esferas Federal, Estadual....será que está valendo? A informação do órgão que calcula o imposto também teria que sair? No AcbrECF era dessa forma: AcbrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.ValorAproximadoFederal AcbrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.ValorAproximadoEstadual AcbrECF1.InfoRodapeCupom.Imposto.Fonte:= IBPT No SAT, devo mostrar essas informações no campo de informações complementares? Grato, Renan.