Bom dia pessoal,
Estou com um caso um pouco atípico, onde aconteceu o seguinte:
Foi emitida uma NFe com o número 283, porém por erro técnico foi emitida na filial errada, causando rejeição, pois essa filial onde a NFe foi emitida já havia utilizado a numeração 283.
Dessa forma, tentou-se inutilizar essa nota, porém não conseguimos, pois em teoria a inutilização serve para notificar à SEFAZ que um número não será utilizado, e a numeração 283 foi sim utilizada e autorizada, por engano foi emitida uma nova NFe 283 sobre a que já existia.
Nesse caso, a dúvida é a seguinte: Existe algum problema em deixar a NFe rejeitada "para sempre"? O que fazer nesta situação?
Agradeço desde já!