Bom dia pessoal,
Temos um módulo de entrega em nosso sistema, onde o cliente pode identificar o cliente e automaticamente gerar os dados de entrega. Um cliente nosso, possui um serviço associado a entrega, ou seja, dependendo do local onde ocorrerá a entrega existe uma pequena taxa a ser paga. Segundo o contador do cliente, este serviço deve ser contabilizado utilizando o totalizador de ISS no cupom fiscal, como um produto.
O único contato que tive com ISS é com a homologação do PAF, mesmo assim, algo bem simples.
Tenho uma dúvida em relação ao CST a ser utilizado quando for ISS. Por exemplo, para ICMS no regime de tributação normal ou simples nacional no totalizador 'F', utilizo 'cst60' e 'csosn500', respectivamente. Mas e no caso do ISS, a mesma regra de CST/CSOSN ainda é válida ou é regido de maneira diferente? Tentamos contato com o contador mais ainda não obtivemos resposta.
Desde já agradeço qualquer explanação a respeito deste assunto específico.