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Encontrado 2 registros

  1. Ola amigos, Tenho um problema com uma nota interestadual que não sei mais o que fazer. A nota é interestadual ( estou no estado de SP a empresa destinataria é do RJ) , mas como é abastecimento de navio, é feito no porto de santos. Segundo o contador, a nota é interestadual mas a aliquota do iCMS é interna (18% para SP e não 12% que é a dor RJ) , mas o WebService do SEFAZ recusa. O bizarro é que se a nota for feita pelo gratuito do SEFAZ ele aceita. Estou testando no ambiente de homologação. MSg de retorno do WebService: WebService: CStat:693 - Msg:Nota(s) não confirmadas: 9870->Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual [nItem:1] ps. Esta nota é so um teste, por isso só tem 1 item de valor baixo, mas a nota que eles precisam enviar tem 270 itens. Tornando inviável o cadastro de todos os itens no programa do SEFAZ. Alguém ja passou por isso ou pode me ajudar?, segue XML de envio 9870_20161124_144211.xml
  2. Pessoal, bom dia. Tenho um cliente que alega, que conseguiu gerar uma NFE para um cliente de outro estado, consumidor final e não contribuinte, sem calcular os valores da EC 87/2015, utilizando e emissor de NFE da SEFAZ. O prior é que fiz o teste aqui, e realente funcionou. Cliente de RJ (estou em SP), não preenchi nada referente aos valores da EC 87, e o sistema da SEFAZ validou e enviou a NFE (homologação) No meu sistema, zero as informações da EC87 e mando na TAG <indPres>1</indPres> para indicar venda presencial, o retorno do WS é: "Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino" Alguém sabe o que devo fazer? Mesmo sendo uma situação isenta de cálculo de EC 87 tem alguma(s) TAG que tenho que mandar com valor?
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