Boa tarde, pessoal!
Tivemos que fazer uma alteração no ACBr para possibilitar que seja enviado o Valor do INSS como 0 nas tags de Tributos Federais (infTribFed).
Como sabemos pela validação N28, esta informação é obrigatória quando o Tomador for Pessoa Jurídica e o serviço for Transporte de Pessoas ou Excesso de Bagagem, mas de fato não há nenhuma restrição que impeça que o Valor seja 0.
Recebemos a confirmação por e-mail do fiscal Sergio Luiz Cintra, da SEFA do Paraná, e nos nossos testes recebemos a Autorização de Uso preenchendo assim.
A alteração é no arquivo pcteCTeW.pas, e estamos enviando em anexo o arquivo.
Obs: incluímos também uma alteração bem pertinente, apontada pelo @Maurício Sareto em outro tópico, sobre o Renavam não ser obrigatório, mas que foi enviada em um fonte desatualizado no tópico original. Favor dar os créditos a ele.
pcteCTeW.pas