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Olá pessoal! Desde o dia 11/12/2024, por volta das 17h50 começamos a receber relatos em nossa comunidade do Discord e também em nosso fórum, de membros recebendo como retorno ao tentar transmitir uma NF-e para a Sefaz de São Paulo a rejeição 590. O volume relatos aumentou exponencialmente na data de 12/12/2024. Os relatos tem em comum as mesmas características: A NF-e transmitida é de um emitente do Simples Nacional. A NF-e transmitida tem um item da gás GLP cujo cProdANP informado consta na tabela de combustíveis sujeitos a tributação monofásica. A NF-e em questão faz uso do CST monofásico 61. A nota é rejeitada com o seguinte retorno: Se conferirmos na descrição da regra de validação, consta a seguinte exceção: Temos relatos de que a rejeição só é devolvida no ambiente de produção, com a mesma nota sendo autorizada normalmente no ambiente de testes e que ao validar o arquivo neste validador disponibilizado pela Sefaz RS o arquivo não acusa o erro da rejeição. Todas estas evidências indicam que o problema esteja no lado da Sefaz. Até o momento não há um parecer oficial por parte dos mesmos. Em casos assim, é muito importante que abram um Fale Conosco relatando o problema a Sefaz, pois quanto maior o volume de relatos, mais cedo eles se dão conta de que há algo errado.
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Fique por dentro das novidades da NFC-e Versão 2.00 do QR-Code: A versão 2.00 do QR-Code já está disponível para testes em ambiente de homologação, a data prevista para o ambiente de produção é 09/07/2018 Para testar, use as seguintes configurações no componente ACBrNFe: ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.VersaoDF := ve400; ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.ModeloDF := moNFCe; ACBrNFe1.Configuracoes.Geral.VersaoQRCode := veqr200; Fonte: http://nfce.encat.org/ O que se esperar de um Sistema para Emissão de NFC-e? Foi publicado no Portal Nacional da NF-e um manual de boas práticas visando orientar a todos os desenvolvedores as características básicas de um bom sistema emissor de NFC-e, consulte o Manual de Boas Práticas no desenvolvimento de emissor de NFC-e - BP 2018.001 - versão 1.0 CUIDADO: Consumo indevido poderá bloquear sua aplicação. Fique atento as regras divulgadas na NT 2018.002 para previnir o erro "Consumo Indevido" e evite penalidades definidas na legislação de cada UF.
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Boa tarde a todos. Nós aqui estamos tendo o problema de consumo indevido ao gerar notas, e geralmente pedimos para o cliente aguardar um tempo e tentar novamente que o problema some. Acontece que alguns clientes estão começando a ter este problema no envio da primeira nota do dia ou até mesmo com período de horas entre uma nota e outra. Andei pesquisando sobre o assunto na internet e observei que alguns dizem que o SEFAZ bloqueia o IP, será que estariam bloqueando um IP "tronco" do provedor ou qualquer outra coisa... faz 5 minutos que 7 clientes me ligaram falando sobre o mesmo problema sendo que 4 deles foram a primeira nota do dia. Alguém sabe me dizer algo mais sobre isso? Grato Abraços a todos