Pessoal, desculpe questionar novamente sobre esse assunto, mas se fez pertinente e as informações realmente estão muito bagunças
nas mensagens anteriores.
1. Sobre a lei 12.741 se eu deixar habilitado o meu sistema para calcular os impostos não só para clientes consumidores (pessoas físicas)
estaria incorreto, ou vocês recomendam isso?
2. A base de cálculo que vocês tem utilizado é o VALOR TOTAL DE PRODUTOS ou o VALOR TOTAL DA NOTA (vi em alguns outros tópicos sobre o assunto que deram preferencia para o VALOR TOTAL DE PRODUTOS), isso procede?
3. A regra que vocês utilizam é a de verificar a ORIGEM do produto, sendo NACIONAL, soma-se a alíquota nacional a alíquota estadual e multiplica pela Base de cálculo acima definida, e sendo IMPORTADO, soma-se a alíquota internacional a alíquota estadual e multiplica também pela base acima?
4. Numa situação aonde não se encontra o NCM do produto, vocês UTILIZAM uma alíquota padrão ou não? Como vocês tem procedido? Apenas avisam o usuário ou informam algum valor ou deixam zerado?
5. É importante citar nas informações ADICIONAIS o valor dos impostos além do campo do DANFE que já vem impresso ou é desnecessário? É importante ressaltar a fonte = FONTE IBPT? Tem que citar versão ou não é necessário nada disso, apenas o valor no campo específico do DANFE já basta?
Esqueci de perguntar, como vocês tratam as exceções?